MP que regulamenta os portos começa a ser discutida no Congresso

Chegou ao Congresso a Medida Provisória que regula a exploração de portos e instalações portuárias e cria a segunda etapa do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária (MP 595/2012).

Editado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 6, quando foi lançado um projeto de modernização dos portos, o texto contém diretrizes para aumentar a competitividade e atrair o investidor privado. Também apresenta mecanismos para expandir a eficiência e otimizar a infraestrutura e superestrutura dos portos.

A MP estabelece, por exemplo, a publicidade das tarifas e preços praticados no setor, a qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários. Outra diretriz é o estímulo à modernização e ao aprimoramento da gestão, a valorização e qualificação da mão de obra portuária, e a eficiência das atividades prestadas. Seus artigos estimulam a segurança da navegação nos corredores de entrada e saída dos navios e a concorrência para uso dos portos.

Licitações

A outorga não será mais usada como critério de licitação para reduzir os custos. Por outro lado, licitações  nas modalidades de concessão e arrendamento passam a ser feitos através de leilões. Uma das novidades da MP 595/2012 é que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deve licitar e fiscalizar diretamente os arrendamentos, tarefa que no modelo anterior era atribuição da autoridade portuária. Pelo novo regulamento, a Antaq tem até 180 dias para iniciar a licitação dos terminais arrendados com contratos vencidos ou a vencer nos próximos 18 meses.

O texto diferencia os portos e o tipo de exploração que se dará em cada uma de suas partes. A exploração indireta do porto organizado (área de navegação, movimentação de passageiros ou de mercadoria) e das suas instalações ocorrerá mediante concessão e arrendamento. Já o que estiver fora da área de porto organizado será explorado por meio de autorização. Em todos os casos, a empresa que assumir os contratos deve demonstrar a capacidade de operação, assumindo seus riscos.

Nos contratos de concessão e arrendamento, o prazo de vigência será de até 25 anos, contado da data da assinatura, prorrogável por no máximo igual período, uma única vez, a critério do Estado. Findo o prazo, os bens vinculados à concessão ou ao arrendamento reverterão ao patrimônio da União. Já as autorizações, dadas a terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo precisam de contrato de adesão com validade também de 25 anos, mas sem limites para renovação.

Estão expressas na MP, ainda, as competências da administração portuária, as regras para os portos com alfândega e para os empresas donas dos navios e para os trabalhadores desses locais. A lei também prevê penalidades para os operadores que desrespeitarem as normas do porto e da própria MP. Boa parte do texto é destinada às competências da autoridade portuária, responsável por administrar os portos.

Dragagem

O Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II deve consumir R$ 3,8 bilhões, segundo estimativa da Antaq. O valor é pequeno se comparado a todo o Programa de Investimento em Logística: Portos, lançado pelo governo federal nesta semana. Ele prevê a aplicação de R$ 54,2 bilhões para incentivar a modernização da infraestrutura e da gestão portuária, a ampliação dos investimentos privados e a redução de custos no setor.

No segundo programa de dragagem, a MP estabelece que serviços de escavação dos leitos de rios e do mar podem ser contratados por licitação internacional e no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), cujas regras são mais flexíveis que as licitações regulares.

A MP também é rígida com concessionárias, arrendatárias, autorizatárias e empresas de navio inadimplentes no pagamento de tarifas portuárias e outras obrigações financeiras do porto: elas não poderão celebrar ou prorrogar contratos de concessão e arrendamento, bem como obter novas autorizações.

As Companhias Docas observarão regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens, observados os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

Por fim, ficam transferidas à Secretaria de Portos da Presidência da República as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em leis gerais e específicas relativas a portos fluviais e lacustres. No novo desenho, a Secretaria de Portos fica responsável pela centralização do planejamento portuário, além dos portos marítimos, fluviais e lacustres, e o Ministério dos Transportes pelos modais terrestres e hidroviários.

Tramitação

Primeiro a MP deve passar por uma comissão de senadores e deputados que estudarão seu mérito. Depois, seguirá para votações nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para a aprovação do Congresso vai até o dia 17 de março.

Com Agência Senado

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