Para o professor de direito financeiro Ricardo Lodi Ribeiro, não há base legal para o afastamento da presidentaNem o atraso no repasse de recursos a agricultores para o programa do Plano Safra pode ser considerado uma operação de crédito nem a abertura de créditos suplementares é crime de responsabilidade. Assim, de forma muito incisiva, o professor de direito financeiro Ricardo Lodi Ribeiro desmontou, com argumentos estritamente jurídicos, a sustentação legal para o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Para ele, acusar a presidenta de crime por ela ter assinado pedidos de créditos suplementares é uma “pegadinha”: Afinal, o Congresso aprovou a alteração da meta fiscal. Ou seja, votaram a favor e agora dizem que é crime e usam como argumento para afastar a presidenta.
Em relação ao Plano Safra, acusação é de que o governo atrasou o repasse de R$ 3,5 bilhões de reais para o programa de crédito agrícola. O resultado é que a instituição financeira pagou os agricultores com recursos próprios. A acusação vê nisso uma “pedalada fiscal” e acusa o governo de ter tomado um empréstimo de um banco estatal, o que é proibido pela legislação.
“Nem a fórceps o inadimplemento de subvenção econômica é uma operação de crédito. Nunca foi”, assegurou. E explicou que não há um contrato de serviços firmado entre o governo e o Banco. ”Não há, portanto, autoria (assinatura) da presidenta dessa ação e ninguém – nem o relatório do Tribunal de Contas da União nem a peça da Câmara dos Deputados – cita o nome ‘Dilma Rousseff’ uma única vez, enfatizou, lembrando que a responsabilidade da presidenta não está caracterizada.”
O professor explicou que uma operação de crédito é um contrato onde o credor transfere parcela do seu patrimônio para o devedor, que se compromete, em determinado prazo, a devolver aquela quantia com juros ou sem juros. E isso é muito diferente de atrasar repasses para um a subvenção econômica. ”Seria a mesma coisa que traduzir em operação de crédito o inadimplemento que o Governo Federal faz a uma taxa de lixo estabelecida pelo município, já que não há imunidade tributária de taxas”, comparou.
Créditos suplementares
Sobre a abertura de créditos suplementares, ele demonstrou que não há ofensa à meta primária prevista pelo Governo, porque eles são apenas uma autorização para remanejamento de recursos de sobraram de um lado para colocar em outros. A presidenta assinou os decretos por solicitação de órgãos da Justiça Eleitoral e até mesmo do Tribunal de Contas da União (TCU) e isso ocorreu por orientação de especialistas e do corpo técnico do governo. “Se nunca o TCU e o Congresso tinham condenado, como exigir da presidente que contrarie o parecer de suas assessorias jurídicas?”, questionou, lembrando que o vice-presidente, Michel Temer também assinou decretos semelhantes.
Ele ressaltou que o fato de, em 2015, o TCU ter mudado sua interpretação nesse sentido não torna os decretos ilegais. “A meta fiscal não é inalterável, não é uma cláusula pétrea, ela precisa ser modificada sob pena de parar a administração federal”, disse, ao lembrar que o Congresso aprovou em dezembro do ano passado a alteração da meta fiscal daquele mesmo ano.
O professor também explicou que a meta fiscal primária é nada mais que a receita da União ser superior à despesa primária, aquela que não é usada para o pagamento da dívida pública. “É preciso fazer um colchão para o pagamento dos encargos da dívida”, completou. Mas o governo tem outras necessidades igualmente relevantes.
A argumentação do professor tem um princípio: a Lei que trata do impeachment simplesmente não prevê o crime de responsabilidade fiscal. Ou seja, ainda que Dilma tivesse cometido um crime desse tipo – o que ele assegura que não ocorreu – não haveria, do ponto de vista do que está estabelecido na legislação, motivação para o pedido de afastamento.
Nesta terça-feira (3), a Comissão Especial do Impeachment ouve três indicados pela defesa da presidenta Dilma Rousseff. Além de Ricardo Lodi Ribeiro, foram convidados o professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Geraldo Luiz Mascarenhas Prado e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Marcello Lavenére.
Giselle Chassot