NOTA TÉCNICA
Liderança do Partido dos Trabalhadores
Assessoria Técnica
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – PLDO/2013
1. INTRODUÇÃO E OBJETIVOS:
Segundo a Constituição Federal a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve estabelecer as metas e as prioridades da Administração Pública Federal; orientar a elaboração da lei orçamentária anual; dispor sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; e, sobre as alterações na legislação tributária. A Lei de Responsabilidade Fiscal [1], adicionalmente, dispõe que a LDO deve estabelecer as metas fiscais, os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, e, a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais e a situação atuarial e financeira dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de outros fundos e programas dessa natureza.
O objetivo desta Nota Técnica é o de apresentar uma síntese do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – PLDO/2013 encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional dentro do prazo constitucional estabelecido no § 2º do art. 165 e no inciso II do §. 2º do art.35 do ADCT. As informações aqui utilizadas foram retiradas da apresentação elaborada pela Ministra do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do informe distribuído pela Assessoria de Comunicação Social do citado Ministério. São, ainda, apresentados os aprimoramentos realizados pelo Governo nos dispositivos do referido Projeto, como também informações a respeito de sua tramitação no Congresso Nacional.
2. PARÂMETROS MACROECONÔMICOS:
Os parâmetros macroeconômicos projetados pelo Governo para o período
Apesar da desaceleração da economia mundial em 2011 e do menor crescimento estimado neste exercício, prevê-se que o Brasil será um dos poucos países que deverá crescer mais neste ano comparativamente ao ano de 2011.
O Governo considera que em
Tabela 1 – Parâmetros Macroeconômicos Projetados
3. METAS FISCAIS:
O PLDO/2013 estabelece uma meta de superávit primário de 3,1% do PIB (R$ 155,9 bilhões) para o conjunto do setor público, tendo a possibilidade de abater dessa meta o valor de R$ 45,2 bilhões destinado ao PAC (0,95 do PIB).
Assim, caberá ao Governo Central a obtenção de superávit primário de 2,15% do PIB (R$ 108,1 bilhões) e aos Estados e Municípios o superávit de 0,95% (R$ 47,8 bilhões). Foi mantida a exclusão dos Grupos Petrobras e Eletrobras do Programa de Dispêndios Globais. Com essa exclusão as empresas estatais federais do setor produtivo mantiveram equilíbrio fiscal no resultado primário.
Por fim, prevê-se que a relação Dívida Líquida/PIB do Setor Público deverá reduzir de 36,4%, em 2011, para 35,2 %, em 2012, chegando a 27,4% no ano de 2015. (vide Tabela 1).
4. SALÁRIO MÍNIMO:
O salário mínimo deverá ser de R$ 667,75, a partir de 1° de janeiro de 2013, equivalente a uma correção de 7,35%.
O valor estabelecido, reflete a política definida pela Lei nº 12.382, de 25/02/2011, que leva em conta a inflação prevista para o período entre a concessão do último aumento até 1º de janeiro de 2013 (4,70%) e a variação do PIB de dois anos antes, ou seja de 2011 (2,7%). Caso a inflação seja maior que a prevista, esse valor será reajustado de acordo com essa Lei.
5. PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL:
As metas e prioridades da administração pública federal para 2013 correspondem às ações constantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, do Programa Minha Casa Minha Vida – MCVM e do Plano Brasil sem Miséria.
Essas metas e prioridades não foram materializadas na forma de um anexo específico.
6. REGRAS PARA A ANTIVIGÊNCIA DA LOA/2013:
No caso de não aprovação da Lei Orçamentária até 31/12/2012, prevê-se a liberação integral das despesas com: 1. Despesas Obrigatórias; 2. Bolsas de Estudo (CNPq, CAPES, IPEA e FNDE); 3. Pagamento de Estagiários; 4. Ações de Prevenção a Desastres (Defesa Civil); 5. Despesas do TSE com Eleições e 6. Despesas no âmbito do Orçamento de Investimento exceto para o início de novas obras.
Está Prevista também a liberação por duodécimos das outras despesas de caráter inadiável.
7. DESPESAS DE PESSOAL:
Somente será atendido aumento de despesas com pessoal relativa à propostas que estejam com tramitação iniciada no Congresso Nacional até 31/08/2012.
8. DESPESAS DISCRICIONÁRIAS RESSALVADAS DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO:
Foram excluídas todas as despesas discricionárias ressalvadas de limitação de empenho tratadas no Anexo IV do PLDO/2013 (ou seja, aquelas que vinham sendo ressalvadas, mas não que se constituíam obrigação constitucional ou legal da União).
O principal motivo foi o crescimento do montante dessa proteção que pode trazer dificuldades para gerenciamento das finanças públicas no tocante ao alcance da meta de resultado primário.
9. PRINCIPAIS APRIMORAMENTOS CONTIDOS NO PLDO/2013:
Foram excluídos 24 (vinte e quatro) dispositivos relacionados a:
– Redundância com outras legislações:
> apuração de custos (Sistema de Custos – SINAPI) – Portaria STN nº 157/2011;
> execução de recursos
> aplicação dos recursos mínimos em Saúde – Lei Complementar nº 141/2012, e
> divulgação de informação de execução e acesso a sistemas (Lei de Acesso à Informação) – Lei nº 12.527/2011
– Situações já previstas
> regras de execução financeira e de registro e demonstrações contábeis
– Regras do PPA 2008/2011 – situações específicas do PPA anterior
10. TRAMITAÇÃO DO PLDO/2013 NO CONGRESSO NACIONAL:
– No tocante aos prazos:
> Até 5 (cinco) dias a partir do recebimento do PLDO/2013 (leitura em sessão do Congresso Nacional), para publicar e distribuir em avulsos;
> até 7 (sete) dias, após o término do prazo de publicação e distribuição dos avulsos para realizar audiências públicas;
> até 17 (dezessete) dias após o término do prazo de publicação e distribuição dos avulsos para publicação e distribuição do Relatório Preliminar;
> até 3 (três) dias após a apresentação, publicação e distribuição do Relatório Preliminar para apresentação de emendas ao Relatório Preliminar;
> até 6 (seis) dias após o prazo de apresentação de emendas ao Relatório Preliminar, para sua votação e de suas emendas;
> até 10 (dez) dias para após a votação do Relatório Preliminar e suas emendas, para apresentação de emendas ao Projeto de Lei;
> até 5 (cinco) dias após a apresentação de emendas ao Relatório, para publicação e distribuição do avulso das emendas;
> até 35 (trinta e cinco) dias após a apresentação de emendas ao Projeto de Lei para apresentação, publicação, distribuição e votação do Relatório e das emendas;
> até 5 (cinco) dias após a votação do relatório e das emendas pela CMO para encaminhamento do Parecer à Mesa do Congresso Nacional.
– No tocante às Emendas:
Elas poderão ser:
> Individuais: até 5(cinco) emendas;
> Coletivas: até 5 (cinco) emendas, tanto para as Bancadas Estaduais do Congresso Nacional, como para as Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
11. PROVÁVEIS PONTOS POLÊMICOS DO PLDO/2013:
11. 1. Regras para a Antivigência da LOA/2013:
A Oposição deverá exigir do Relator do PLDO/2013 conceituação das despesas de caráter inadiável que constituem um dos dispêndios passíveis de execução no caso de não aprovação da Lei Orçamentária de 2013, até o dia 31/12/2012. Nos últimos anos o Governo vem procurando incluir nesse rol as despesas de investimento.
Também deverá sofrer resistência da oposição todas as despesas promovidas no âmbito do Orçamento de Investimento (Orçamento das Estatais) em caso da Lei Orçamentária ser aprovada somente em 2013.
11. 2. Despesas Discricionárias Ressalvadas da Limitação de Empenho:
A exclusão da seção II do Anexo IV que incluía despesas ressalvadas de contingenciamento, deverá acarretar reação contrária da Oposição, por associar essa decisão como uma forma encontrada pelo Governo de reduzir o poder do Congresso Nacional na criação de despesas obrigatórias.
Foi em função dessas despesas ressalvadas contidas na seção II do referido Anexo que o Governo, tendo ciência da necessidade de contingenciar o Orçamento de 2011 (devido a LRF), promoveu o veto a Lei Orçamentária/2011, e consequentemente o corte de inúmeras emendas parlamentares.
Esse anexo sempre teve como finalidade privilegiar ações que os parlamentares consideravam que não deviam sofrer limitações pela sua importância para o País.
11. 3. Compensação à Desoneração das Exportações (Lei Kandir):
A definição de montante específico destinado à Compensação à Desoneração das Exportações (Lei Kandir) deverá ser o principal ponto de pressão da Oposição para aprovação do PLDO/2013. Em 2012 foi incluído apenas no texto do PLDO que o Projeto e a Lei Orçamentária de 2012 deveriam discriminar em categorias de programação específicas, as dotações destinadas às transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das perdas de arrecadação decorrentes da desoneração das exportações, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
A Oposição sempre atua no sentido de inclusão de valor específico para essa finalidade, objetivando posteriormente negociar demanda adicional quando da tramitação da Lei Orçamentária no Congresso Nacional.
11. 4. Regra sobre Sistemas de Custos Prevista
A retirada dos artigos que tratam dos Sistemas de Custos, em especial do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, poderá gerar questionamentos sobre a perda do papel do Congresso Nacional no tocante a custos de obras e serviços no âmbito da administração pública federal.
11.5 Prioridades e Metas da Administração Pública Federal
A ausência de um anexo específico de Metas e Prioridades da Administração Pública Federal deverá ser um ponto de pressão sobre o Relator do PLDO/2013 para que o Congresso Nacional promova a inclusão desse Anexo por meio da apresentação de emendas.
* Da Assessoria Técnica do PT na Câmara Federal. Mário Capp Filho*
**Da Assessoria Técnica do PT do Senado Federal. Dalmo Palmeira**
[1] Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000