Foto: Ana Luiza SousaGiselle Chassot
28 de novembro / 14h50
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) vai cobrar do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a decisão sobre a questão de ordem que pretende restabelecer o texto original do projeto de lei da repatriação. A proposta foi votada na noite da última quarta-feira (23) e incluiu uma armação do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que, sorrateiramente atropelou o acordo firmado com os senadores e reincluiu a chamada “emenda Cláudia Cruz”. Por esta emenda, estaria autorizada a participação de familiares de políticos no novo prazo da política de repatriação de recursos no exterior. O nome é uma referência à mulher do ex-deputado Eduardo Cunha.
A rasteira de Jucá ainda repercute entre os senadores. Eles afirmam que foram induzidos a erro no momento da votação e que confiaram no que afirmou Jucá: que parentes de políticos estariam impedidos de se beneficiar da nova lei de repatriação. “O que ocorre é que, ao oposto do que fora convencido e do que fora textualmente afirmado pelo senador Romero Jucá, os senhores senadores presentes no plenário do Senado Federal não votaram a retirada dos parentes como beneficiários da Lei nº 13.254/2016. Isso porque a emenda do senador Romero Jucá que modifica a redação do art. 11 claramente retirou a vedação. Senadores foram induzidos a erro na votação”, diz a representação.
A reivindicação é de que, uma vez caracterizado o erro, o texto aprovado seja remetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para o ajuste necessário, já que a vedação para parentes é essencial para assegurar que o acordo firmado entre os parlamentares seja mantido. Isso está previsto no artigo 11 da lei cujo texto estabelece que: “os efeitos desta lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta lei”. Entre os parlamentares que se opuseram à proposta de incluir familiares de políticos no regime estavam, além de Humberto e do líder da Oposição, Lindbergh Farias (PT-RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e até os governistas Simone Tebet (PMDB-MS) e Telmário Mota (PDT-RR). A Manobra O projeto de lei em discussão no Senado altera a lei 13.254, aprovado em janeiro e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O artigo 11 da lei é explícito em proibir a adesão de parentes ao programa de repatriação. “Os efeitos desta Lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e Foto: Ana Luiza Sousaaos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta Lei.” A oposição queria ter incluído uma emenda ao texto para proibir que parentes de políticos pudessem aderir ao programa, que regulariza ativos de brasileiros enviados ao exterior sem declaração à Receita Federal mediante pagamento de imposto mais multa. Diante da pressão do plenário sobre o tema, o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), admitiu retirar do texto o trecho que trazia a permissão, mas não acrescentou artigo que proíbe parentes de políticos de aderir à repatriação. Para a oposição, o texto aprovado dá margens a interpretações divergentes sobre o assunto. Segundo os parlamentares, Jucá não cumpriu o que foi acertado. “Enganada não fui eu, enganado não foi o senador Paulo Rocha, não foi V. Exª, senadora Regina [Sousa], não foi o senador Pimentel nem o senador Magno. Enganada foi a maioria do Senado Federal, que saiu daqui com a compreensão de que estava proibida a possibilidade de repatriação por parte de parentes e de agentes públicos. Então, eu lamento. E nós vamos denunciar e mudar isso”, disse a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O presidente do Senado, no entanto, rejeitou a questão de ordem apresentada que pedia a modificação do texto dizendo que o fato foi apenas um “equívoco” nas negociações. Para Renan, o texto ainda poderá ser modificado em sua tramitação, já que ainda passará pela Câmara dos Deputados. Repatriação Pelo texto aprovado no Senado por 47 votos a 11, o prazo para adesão ao programa de repatriação de recursos será reaberto em 2017 por 120 dias, contados do 30º dia a partir da publicação da norma. A primeira rodada do regime especial para regularização de recursos resultou numa recuperação de R$ 50 bilhões aos cofres públicos. Por meio do programa de repatriação, o contribuinte poderá promover a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. O projeto atinge a declaração da situação patrimonial até 30 de junho de 2016 – a legislação atual previa até 31 de dezembro de 2014. De acordo com o novo projeto, a alíquota do Imposto de Renda sobe dos atuais 15% para de 17,5%. Como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo será de 35%. Do valor arrecadado com a multa, o governo vai repassar 46% aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.