“A realidade é que praticamente não há negros na política brasileira, a não ser raras exceções. Acho até que sou uma exceção”, disse Paim, lembrando, em seguida, de outros importantes quadros que passaram pelo Congresso Nacional, como o jornalista Abdias Nascimento (1914-2011). Abdias, senador e deputado federal pelo Rio de Janeiro, esteve à frente de projetos pioneiros na luta pela igualdade racial no País, como o Teatro Experimental do Negro e o jornal Quilombo.
Paim, no entanto, reforçou que o quadro de parlamentares negros ainda é irrisório na política brasileira. “Se pegar o quadro nacional, o número de vereadores, prefeitos, governadores, senadores e deputados não chega a 1%, enquanto a população negra representa em torno de 51% da população do nosso País”, afirmou.
Ainda de acordo com o parlamentar, como “quem dá as cartas no xadrez político e eleitoral é o poder econômico”, os negros acabam excluídos do processo político. Como ele lembrou, no Brasil, de cada dez pessoas de baixa renda, oito são negras.
“Nós, no Brasil, temos dado, efetivamente, o direito ao povo negro de ser votado? Não! E são raras as exceções daqueles que conseguem o direito de passar nas estruturas partidárias, alavancar financiamento e ser eleito”, destacou.
Para Paim, os negros são chamados apenas “para votar e ser cabo eleitoral”. “Mas está fora das decisões de poder. Isso é uma herança histórica, um legado maldito da escravidão, que nós temos o dever de mudar”, exclamou. Ele acrescentou que é preciso que todos estejam nos espaços políticos para que se busque uma nova realidade para o País.
Mudanças
Durante seu pronunciamento, o senador defendeu pontos necessários na reforma política, como o voto facultativo, o mandato de cinco anos sem reeleição para todos os cargos e o fim do financiamento privado de campanha.
Para ele, também é preciso garantir a instituição de cotas de 30% das cadeiras do Congresso Nacional e a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário para mulheres.
Sobre o sistema eleitoral e político, Paim defendeu o voto distrital misto nas eleições aos cargos do Legislativo. Esse modelo é uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Nele, os eleitores têm direito a dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos).
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