Parlamentares querem ampliar desonerações da cesta básica na MP 609

A senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP nº 609/2013), que amplia a desoneração de impostos PIS/Cofins de produtos da cesta básica, reduzindo as alíquotas de 9,25% para zero, coordenou na tarde desta quarta-feira (17) uma audiência pública com representantes da Fiesp, Receita Federal, Ministério da Agricultura, e da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). A MP foi bastante elogiada pelos representantes da área industrial e alguns parlamentares sugeriram a inclusão de itens como biscoitos, linguiças e mortadelas, molho de tomate e vinagre.

Mas alguns parlamentares aproveitaram para defender que a MP acate o pedido de desoneração de setores que não tem qualquer relação com a cesta básica, como é o caso da emenda do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) que quer estender o benefício fiscal para os setores de armas e munições. A MP já recebeu 128 emendas.

Debate
O representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Antonio Carlos Costa, apresentou um trabalho em que demonstrou que a carga tributária incidente sobre os alimentos causam um impacto perverso  principalmente sobre as famílias com renda até dois salários mínimos. “Em que pese a inclusão social registrada nos últimos anos, 70% da população aufere renda de até dois salários mínimos. Nas regiões Norte e Nordeste, o percentual é de 80% e o comprometimento da renda na compra de alimentos representa 30%. Portanto, a desoneração é bem-vinda, mas é necessário que os repasses aos preços sejam feitos”, afirmou.

Antonio Carlos lembrou que a Lei 10.925/2004, já no governo do ex-presidente Lula, vários itens da cesta básica tiveram desoneração de impostos, como o PIS/Cofins. Os produtos beneficiados foram o arroz, o feijão, farinhas para o pão, massas alimentícias e para o leite. A MP 609 é mais abrangente por incluir carnes de primeira, de suínos, de aves, de caprinos e de peixes; de café solúvel, açúcar, óleos – dendê, soja e de coco, azeites e manteigas.

“A desoneração estimada de R$ 5,1 bilhões que o governo deixará de receber, ao zerar as alíquotas do PIS/Cofins, equivalentes a 9,25%, vai gerar um efeito multiplicador na economia, contribuindo para o aumento do PIB e geração de empregos nesses setores”, disse ele.

Em sua apresentação, destacou que sem as desonerações feitas em 2004, certamente a pressão dos alimentos na inflação continuaria elevada. Em 2008, por exemplo, por causa da quebra da safra de milho nos Estados Unidos, essa commodity causou o aumento das cotações no mundo inteiro. A inflação medida pelo IPCA em 2008 ficou em 5,9% e os alimentos foram responsáveis por 41% desse índice.  Em 2012, o IPCA ficou em 5,84% e 39% desse índice foi atribuído ao preço dos alimentos.

A inflação de março que ficou em 0,47% teve 60% de sua composição impactada pela alta dos preços dos alimentos, com algumas distorções localizadas como foi o caso dos preços do tomate. Mas Antonio Carlos mostrou que a alta dos preços dos alimentos não é um problema isolado do Brasil, já que o mesmo se verifica na China, na África do Sul e em outros países europeus.

O efeito da desoneração contido na MP 609 já deu alguns bons resultados, segundo ele, porque pesquisa do Dieese e do Procon de São Paulo aponta que a cesta básica ficou 0,9% mais barata em São Paulo em março. Carne de franco caiu 8,6%, óleo 6%, carnes de primeira 4,5%, açúcar 6%. “Nós apoiamos algumas emendas dos deputados Sandro Mabel e Arthur Maia que incluem a desoneração na MP 609 de biscoitos, linguiças e mortadela, molho de tomate e vinagre. Esses itens já fazem parte do hábito de consumo das famílias e compõem a cesta básica”, observou. O representante reconheceu que, embora não faça parte da MP em tramitação no Congresso, a redução do ICMS também seria positivo para a redução dos preços dos alimentos. É que, isoladamente, os preços dos alimentos carregam um peso de 17% do ICMS.

O presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Marco Antonio Santos, pediu à senadora Ana Rita, como presidente da comissão, que inclua o suco de laranja 100% natural como item da cesta básica nacional, como forma de incentivar o consumo, até porque o Brasil é o maior produtor mundial de laranja e o maior exportador de suco concentrado. Porém, ele apresentou um estudo feito pela Usp de Ribeirão Preto (SP) apontando que hoje o que se bebe são sucos com base no néctar da laranja, com uma composição variando de 30% a 50% do suco, que leva água e 25% de açucar para realçar o sabor, enquanto que os sucos 100% naturais de laranja são importados da África do Sul.

“O estudo apontou que vender o suco de laranja 100% natural custaria ao consumidor R$ 4,38 por litro e o mesmo estudo mostra que a isenção do PIS e da Cofins o preço no supermercado poderia chegar a R$ 3,94. Hoje, alguns sucos feitos com base no néctar da laranja chega a custar quase R$ 7,00”, afirmou.

Marco Antonio lembrou que o próprio Ministério da Saúde recomenda, por meio do “Guia Alimentar para a População Brasileira”, que cada cidadão brasileiro consuma no mínimo três porções diárias de frutas e vegetais, e o suco de laranja 100% natural já é incluído nos guias alimentares dos Estados Unidos, da Inglaterra, da Alemanha, do Canadá e outros países. Segundo projeções feitas pelo Ministério, ao incentivar o consumo de suco de laranja natural, em oito anos nove mil empregos poderiam ser criados, com a indústria investindo R$ 7,5 bilhões em instalações de envase e R$ 2,2 bilhões em produção e processamento, podendo absorver mais de 195 milhões de caixas de laranja de 40,8 quilos dos produtores brasileiros.

Os deputados petistas Paulo Teixeira e Vicente Cândido, ambos de São Paulo, ficaram surpresos com a apresentação do presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Ministério da Agricultura. Paulo Teixeira sugeriu à Ana Rita que além incluir o suco de laranja 100% natural nas desonerações, seria ideal acrescentar os sucos feitos com base em outras frutas.  Vicente Cândido disse que apresentou uma emenda incluindo a escova de dente, o fio e a fita dental e, principalmente os absorventes, para receber a desoneração. No caso dos absorventes, o deputado disse que 85% da população feminina tem acesso a esse produto, mas 15% das mulheres ainda não têm acesso. “São produtos de uso contínuo que merecem receber a desoneração, apesar de não constar como item da cesta básica”, afirmou.

Klaus Curt Muller, representante da Abimaq, elogiou a MP 609 por estender a desoneração de PIS e da Cofins na cadeia produtiva do óleo, açúcar. O efeito nos preços ao consumidor da redução para zero das alíquotas do PIS/Cofins, equivalentes 9,25%, foi de 14,25% nos preços do açúcar e causou um impacto negativo de 0,07%, isoladamente, no IPCA. O impacto no preço das carnes foi de 0,25% na inflação. Segundo ele, se a redução das alíquotas for repassa 100% para os preços dos alimentos, a diminuição do peso dessa categoria na composição no índice de inflação será expressiva. “O efeito da medida é que o dinheiro da desoneração, que deixa de ser recolhido pelo governo, volta para a economia”, disse ele. O representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, João Hamilton Rech, afirmou que a política de desonerações do governo tem sido bem recebido pelo setor produtivo, mas a população deve continuar atenta para cobrar o efetivo repasse aos preços dos alimentos. “O cidadão tem que ficar atento porque o efeito da medida é reduzir os preços. Em alguns casos, 10% do lucro da empresa está deixando de ser tributado para que haja a redução dos preços”, destacou.

Marcello Antunes

Quadro comparativo entre a Lei 10.925/2005 e a MP nº 609/2013

 

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