Pimentel responde ao jornal Estadão

Em razão das inverdades publicadas na matéria “Manobra maquia gastos com educação”, do jornal O Estado de S Paulo, o relator do Plano Nacional de Educação (PNE) no Senado, José Pimentel (PT-CE), emitiu nota reagindo à acusação de “manobra contábil” nos cálculos para garantir o cumprimento da meta de aplicar 10% do PIB no ensino público.

Utilizando conceito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que tem como referência a formulação de “Investimento Total em Educação”, José Pimentel elevou de 6,1% do PIB, em 2011, a despesa com o setor para 10% do PIB.

Desta forma, ficam garantidos os investimentos públicos para todo o sistema educacional e programas de inclusão criados pelos governos do PT. “Ao restringir a aplicação dos recursos públicos exclusivamente ao sistema público de educação cria-se um impedimento para a continuidade de programas em vigor como o ProUni, o Ciência sem Fronteiras, o Pronatec, o Fies e os convênios existentes com escolas que prestam atendimento especializado a estudantes com deficiência”.

Nota de esclarecimento: Investimento público em Educação é comando constitucional

Tendo em vista matéria da Agência Estado, intitulada “Manobra contábil pode maquiar investimento no setor”, veiculada nesta segunda-feira (13/5) pelo próprio jornal Estado e por alguns jornais regionais, cabe esclarecer o seguinte:

1. O conceito de investimento público em Educação obedece ao comando constitucional presente no inciso VI do Artigo 214 da Constituição de 1988, mediante redação da Emenda Constitucional n° 59/2009, cujo teor orienta o “estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto”.

2. O relatório do senador José Pimentel traz o conceito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que utiliza a formulação de “Investimento Total em Educação”. Com esse conceito, o Brasil aplicou, em 2011, 6,1% do PIB. O relatório do senador Pimentel eleva essa despesa para 10% do PIB.

3. O primeiro PNE (2001 a 2010), aprovado na Câmara e no Senado, previa a ampliação dos investimentos públicos em educação para 7% do PIB (Lei nº 10.172/2001). Mesmo adotando o conceito da OCDE e da Emenda Constitucional nº 59/2009, o texto foi vetado pelo presidente da República.

4. Ao restringir a aplicação dos recursos públicos exclusivamente ao sistema público de educação cria-se um impedimento para a continuidade de programas em vigor como o ProUni, o Ciência sem Fronteiras, o Pronatec, o Fies e os convênios existentes com escolas que prestam atendimento especializado a estudantes com deficiência.

Assessoria de Comunicação do senador José Pimentel

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