O senador Walter Pinheiro (PT-BA) vai relatar em três comissões do Senado, simultaneamente, o projeto (PLC 186/2015) que trata da regularização de ativos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior, o chamado projeto de repatriação. A matéria tramita em regime de urgência.
A escolha de Pinheiro como relator simultâneo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisará a juridicidade e constitucionalidade da matéria; na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que analisará os aspectos econômicos e pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, foi anunciada ontem durante a sessão pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A matéria foi aprovada em regime de urgência na Câmara dos Deputados no dia 11 de novembro. Lá, tramitou sob o número de PL 2.960/2015 e tinha como autoria a presidência da República. Essa decisão ocorreu por se tratar de tema que deve ter como origem o Poder Executivo. No Senado, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Delcídio do Amaral (PT-MS) tinham propostas semelhantes e que vinham sendo discutidas há mais de dois anos.
O projeto PL 2.960/2015 que recebeu no Senado a numeração de PLC nº 186/2015, cria, na prática, um regime especial para regularizar recursos de brasileiros mantidos ilegalmente, ou seja, sem conhecimento ou declaração à Receita Federal ou controles de saída pelo Banco Central. A medida, vale acentuar, só é aplicável a recursos obtidos de forma lícita.
A matéria prevê um imposto com alíquota de 15% que incidirá sobre o valor dos bens e dos ativos, mais uma multa de 15%. Quem regularizar ficará isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, desde que ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Quem possui ou mantém até R$ 10 mil no exterior, convertidos em dólar, não pagará multa. Os valores consolidados serão convertidos em dólar e, em seguida, em real, pela cotação de 31 de dezembro de 2014, que era de R$ 2,65. Como a cotação atual gira em torno de R$ 3,80, o beneficiário acaba ganhando um desconto de 30% devido à cotação menor do real perante o dólar. O prazo de adesão será de 210 dias a partir da sanção presidencial.
O relator da matéria na Câmara, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), apresentou uma emenda que estabelece que o dinheiro da regularização (multa) deverá ser repartido de acordo com as regras constitucionais de rateio do IR. Com isso, a União deverá repassar 49% do total aos estados, Distrito Federal e aos municípios. Originalmente, o projeto previa que o dinheiro do imposto seria destinado a dois fundos – um de compensação para eventuais perdas com a reforma do ICMS e outro fundo de desenvolvimento regional.
O senador Pinheiro é autor de uma PEC que cria esses dois fundos, mas desde que os debates começaram sobre a reforma do ICMS, o tema da compensação das perdas e o fundo de desenvolvimento sempre encontraram obstáculos. Pinheiro, mesmo, comparava esses dois fundos pretendidos à Lei Kandir, ou seja, o dinheiro precisa existir e estar disponível em tais fundos – compensação e desenvolvimento – porque em alguns momentos houve atrasos no repasse dos recursos da Lei Kandir para os estados.
Ao escolher o senador para a relatoria simultânea, a expectativa não é apenas aprovar um projeto que dará um retorno fiscal para o governo. Poderá, mais uma vez, ou de uma vez por todas, destravar a reforma do ICMS. Nas vezes anteriores que se tentou criar os fundos de compensação e de desenvolvimento, as iniciativas foram barradas por vício de iniciativa, ou seja, seriam criados fundos por meio de medidas provisórias, o que daria fragilidade aos fundos e insegurança aos estados. A PEC de Pinheiro poderá combinar muito bem com a relatoria simultânea em três comissões do projeto de repatriação.
Marcello Antunes