Carreiras como as das agências reguladoras, de perito federal agrário e dos departamentos nacionais de produção mineral (DNPM) e de infraestrutura de transportes (Dnit) terão reajustes de 15% a 34%. Essas carreiras não recebem aumentos desde 2010. O custo total dos reajustes será de R$ 397,7 milhões em 2014 e de R$ 575,8 milhões de 2015 em diante.
O relatório, de autoria do senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) incluiu no reajuste os aposentados dos órgãos citados na MP que recebiam a gratificação de desempenho pela média dos valores nominais.
Segundo Rodrigues, essa medida não gerará impactos orçamentários adicionais porque a previsão inicial já contemplava o reajuste para todos os servidores.
Peritos médicos
Uma das novidades no texto é a fixação em 30 horas semanais da jornada de trabalho dos peritos médicos previdenciários e dos supervisores médicos. Essas carreiras são do Ministério da Previdência Social.
A redução de jornada, aprovada por meio de emenda na comissão mista, prevê a manutenção do salário previsto para a atual carga semanal de 40 horas.
Mandato classista
Na votação realizada na Câmara, os deputados aprovaram emenda do deputado Vicentinho (PT-SP), líder do PT na Casa, para garantir direito à remuneração do cargo que exerce na administração ao servidor público federal licenciado para cumprir mandato classista.
A emenda amplia o número de servidores federais que poderão se licenciar para exercício desse mandato:
– para sindicato de até 5 mil associados: dois servidores;
– de 5.001 a 30 mil associados: quatro servidores;
– mais que 30 mil associados: oito servidores.
Atualmente, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) permite um máximo de três servidores. O relatório da comissão mista previa mais faixas segundo as quais poderiam ser liberados de um a seis servidores, mas sem remuneração, como ocorre hoje. Essas faixas, no entanto, foram excluídas pela emenda.
Auxílio-moradia
Também na Câmara, destaque do PT reintroduziu na MP mudança feita na Lei 8.112/90 para acabar com a regra que restringe a concessão do auxílio-moradia por prazo de até oito anos dentro de cada período de 12 anos.
Após esse período, o servidor deve observar novamente os requisitos para a concessão do benefício, como não existir imóvel funcional disponível ou não ter comprado imóvel nos últimos 12 meses.
A mudança reintroduzida pelo destaque já constava do texto original da MP, mas havia sido excluída no relatório da comissão mista.
Comissão da Verdade
Autorizada pela Lei 12.528/11, a Comissão Nacional da Verdade começou seus trabalhos em maio de 2012 para investigar casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
O governo justifica a prorrogação, prevista no texto da MP, devido à descoberta de novas informações no acervo do Arquivo Nacional que podem resultar em detalhes importantes para o relatório final da comissão.
A comissão é composta por sete integrantes vinculados à área de direitos humanos.
Com informações da Agência Câmara