O destaque é a autorização expressa para que a Infraero possa constituir subsidiárias para dar continuidade aos leilões de concessão dos serviços.
O plenário do Senado deve votar até quarta-feira (25/04), com apoio da bancada do PT e dos partidos aliados, a Medida Provisória nº 551/2011 que moderniza o setor aéreo. Entre as principais medidas, o destaque é a autorização expressa para que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) possa constituir subsidiárias. A iniciativa permite à Infraero integrar as Sociedades de Propósito Específico (SPEs), que serão criadas a partir de dos leilões de concessão dos serviços, a exemplo dos aeroportos concedidos recentemente, Viracopos e Guarulhos, ambos
A MP nº 551, que tramita no Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 8/2012), promove, ainda, um reordenamento das tarifas cobradas no setor. A alíquota do Ataero -percentual das tarifas cobradas nos embarques domésticos e internacionais e das tarifas do Departamento do Controle do Espaço Aéreo (Decea) – cairá de 50% para 35,9%.
Em função da redução da alíquota do Ataero incidente sobre as tarifas aeroportuárias, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) ficará responsável pela recomposição tarifária. A MP cria a Tarifa de Conexão que estará livre da incidência da alíquota do Ataereo. Essa taxa será cobrada do proprietário ou explorador de aeronave.
De acordo com relatório da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-CE), a tarifa de conexão terá por objetivo corrigir distorções resultantes da ausência de remuneração do operador aeroportuário por fluxo de passageiros em conexão em seu terminal. Segundo Vanessa, essa medida é essencial para a concessão de aeroportos, como o de Brasília, onde os usuários em conexão representam quase 40% de toda a movimentação de passageiros.
Os recursos que serão gerados pela alíquota do Ataero, por sua vez, serão destinados a melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação das instalações aeroportuárias, cujo rateio será de 74,76% para o sistema aeroviário de interesse federal e 25,24% para aplicação em aeroportos regionais. Os recursos serão destinados ao aprimoramento das instalações dos aeroportos dirigidos pelos estados. Esse percentual de 25,24% vai constituir a reserva financeira do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (Profaa) para ser executado em convênios entre os governos estaduais e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
A MP prevê, também, novas fontes de recursos para o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para aplicação no desenvolvimento e fomento da aviação civil e das infraestruturas aeroportuárias e aeronáuticas, tais como os recursos do Ataero; a parcela correspondente do aumento da Tarifa de Embarque Internacional – o adicional hoje é destinado à amortização da dívida pública mobiliária federal -, a contrapartida da União em função das concessões de exploração da infraestrutura aeroportuária e os rendimentos das aplicações financeiras.
A Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo (TAT), por sua vez, será substituída por suas novas tarifas: de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (APP) e a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TWR). Na prática, a medida vai possibilitar a cobrança adequada das tarifas de navegação aérea. Em muitos aeroportos, por exemplo, o serviço de torre (TWR) é prestado pelo próprio operador aeroportuário (infraero) enquanto o serviço de informação para aproximação das aeronaves (APP) é de responsabilidade do Decea.
Marcello Antunes