Plenário do Senado vota nova proposta para o FPE

Acordo comandado pelo relator Walter Pinheiro garantirá a votação da matéria nas duas CasaUm acordo de líderes fechado na tarde desta terça-feira (18), no gabinete da presidência do Senado, vai garantir que seja colocado em votação ainda hoje um projeto que estabelece novas regras de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Segundo o líder do Governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), a matéria receberá a assinatura de pelo menos 41 parlamentares como autores do projeto, a ser relatado no plenário da casa pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

A decisão de votar o FPE nesta terça-feira tem por objetivo cumprir o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que as regras atuais seriam válidas até dia 23 de junho. A aprovação no Senado garante que o projeto seja encaminhado a tempo de ser votado na semana que vem na Câmara dos Deputados. Essa alternativa foi traçada na semana passada porque a proposta que havia sido aprovada pelo Senado foi rejeitada pela Câmara.

Como se trata de um projeto que diz respeito aos percentuais de participação que cada estado da federação tem direito na divisão de um volume de recursos equivalente a R$ 50 bilhões por ano, várias partidos na Câmara liberaram as bancadas estaduais a votar de acordo com a realidade local. Nenhum estado admitia perdas.

O texto analisado na reunião de líderes aponta três mudanças, segundo o senador Pinheiro, e mantém como principal discussão dar as garantias de que nenhum estado será prejudicado, além de uma transição suave para os novos critérios.  “A proposta apresentada garante a previsão orçamentária dos estados e, até o final de 2015, o coeficiente de repasse que compõem o FPE se mantém, evitando questionamentos jurídicos dos estados. O texto traz alguns ajustes acordados para que as regras possam atender algumas demandas dos estados sobre os critérios que serão repassados, em cima do excedente, a partir de 2016″, disse ele.

A proposta que vai ser colocada em votação por acordo de líderes no Senado, nesta noite, estabelece que os coeficientes individuais dos estados e do Distrito Federal serão aplicados até 31 de dezembro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2016, cada estado receberá um valor distribuído no ano anterior, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pelo percentual equivalente a 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). O texto anterior, o percentual era de 50%.

Conforme o novo texto, o valor de referência do cálculo do redutor incidente sobre os coeficientes dos estados com maior renda passa de 71% para 72% da renda domiciliar per capita nacional. A cláusula de vigência deixa de prever nova revisão da partilha para 2018, como sugerida pelo relator do projeto PLP nº 266/2013, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Júlio Cesar. Feito esses ajustes e acordado entre as lideranças, o projeto reúne todas as condições de aprovação nas duas Casas.

De acordo com a justificativa do texto, quanto menor for a taxa de crescimento real da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que formam os recursos do FPE, mais lenta será a transição entre as partilhas atual e a proposta agora.  Na prática, a estimativa é que, sendo idênticas as variações nominais do PIB e da arrecadação do IR e do IPI, em um cenário que combine inflação de 5% e crescimento de 3%, as novas regras incidirão sobre 0,73% do montante a ser rateado em 2016 (R$ 617,18 milhões de um total de R$ 84,76 bilhões) e sobre 7,72% em 2026 (R$ 14,33 bilhões em R$ 185,85 bilhões), caso sejam constantes as arrecadações de impostos e a economia cresça nesse período 3% ao ano.

“Há uma responsabilidade enorme para o Parlamento e acredito que os deputados e senadores sabem que, neste instante, o que está em jogo é a própria imagem do Congresso. Imagine a gente ter uma situação de não ter regra para distribuição de uma receita que é vital para uma ampla maioria dos estados e municípios. Nós estamos falando de uma receita de aproximadamente R$ 50, R$ 55 bilhões por ano do FPE que precisa de uma regra para sua partilha”, disse o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Wellington Dias (PT-PI), na semana passada.

FPE

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 “O texto traz alguns ajustes acordados para
que as regras possam atender algumas
demandas dos estados”

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi criado pelo artigo 21 da Emenda Constitucional 18, de 1965, e contido no artigo 16 da Constituição de 1967, para funcionar como o principal instrumento financeiro do pacto federativo brasileiro. Desde sua criação, o objetivo era reduzir as desigualdades regionais, com recursos originados do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A atual fórmula de partilha segue a Lei Complementar (62/1989). Essa lei foi sancionada em atendimento ao parágrafo único do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal promulgada em 1988. Esse dispositivo diz que o Congresso Nacional teria o prazo de um ano para regulamentar os artigos 159 da Constituição, que estabelece a fonte de receitas do fundo e 161, que determina os critérios de rateio para garantir o equilíbrio da distribuição dos recursos entre os estados.

Como não foi possível estabelecer uma partilha consensual definitiva entre os estados, a Lei Complementar utilizou uma tabela provisória de coeficientes de distribuição. Seu texto diz que esses critérios seriam aplicados até 1991, quando uma nova lei,  específica, deveria definir os critérios de partilha do FPE a partir de 1992, mas desde esta data nenhuma lei foi aprovada.

Mudanças pontuais
O senador Walter Pinheiro explica que os ajustes feitos no novo projeto estão nas travas (garantias) que passariam a medir o repasse do excedente a partir de 2016.  “O piso do fator representativo da população passa de 0,010 para 0,012, mantendo-se o teto de 0,07, ou seja, um aumento de 20% no piso em relação à proposta anterior. Outro valor de referência alterado está relacionado ao cálculo do redutor incidente sobre os coeficiente dos entes com maior renda, que passa de 71% para 72% da renda domiciliar per capita nacional”, explica o senador.

O relator destaca que os critérios só serão aplicados sobre o valor corrigido. “Em 2016, o valor pago aos estados será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por 75% (setenta e cinco por cento) da variação do Produto Interno Bruto (PIB) registrado no ano anterior e não mais 50%, como no texto anterior. Com esta mudança, a transição será mais suave”, explica.

Marcello Antunes

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