Senadora Gleisi, relatora da MP, promove |
Ficou para esta quarta-feira (18) a votação do relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na comissão especial de análise da Medida Provisória (MP nº 630/2013), que promove alterações na Lei 12.462/2011, do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a fim de permitir novas hipóteses de utilização. Instituído como alternativa ao processo de licitações e contratações para as obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos de 2016, no âmbito das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o relatório de Gleisi identifica que não existem justificativas de ordem técnica para limitar o âmbito de aplicação da Lei do RDC.
Uma das possibilidades de uso do Regime Diferenciado de Contratação é estendê-lo ao sistema prisional que demanda medidas urgentes. Ao permitir o uso do RDC na construção de novos presídios, por exemplo, a MP atenderá ao pacto firmado entre os três poderes da República, em 15 de outubro do ano passado, para melhorar as condições do sistema penitenciário brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a população carcerária atual é de 550 mil detentos, embora ofereça 311 mil vagas.
“As alterações da MP 630 contribuem para combater esses problemas, permitindo o uso de um regime mais rápido de licitação para obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais e unidades de atendimento socioeducativo”, disse Gleisi.
A senadora observou que, em pouco mais de dois anos de vigência da Lei nº 12.462/2011, houve uma sensível redução na duração do processo licitatório quando comparado ao formato da Lei de Licitações 8.666/1993. Em 2012, o tempo médio do processamento de uma contratação pelo RDC por meio de tomada de preços até a homologação caiu de 120 dias para 70 dias. No ano passado, caiu de 135 dias para 53.
Nas contratações integradas com base na tabela do DNIT, quando as licitações usam o modelo pelo projeto básico, pela lei 8.666, o tempo médio foi de 774 dias; com base em preço global, 647 dias e na contratação integrada, de 379. Esse regime, de contratação integrada, atribui ao contratado não apenas a execução das obras, mas também a própria elaboração dos projetos correspondentes. Recomenda-se a adoção em circunstâncias nas quais esteja claro que, por dispor de maior expertise do que a administração pública, a empresa contratada possa realizar com maior eficiência o objeto contratual se ela puder participar da concepção da obra, elaborando seus projetos básico e executivo, escolhendo as técnicas, tecnologias e metodologias.
Gleisi acatou uma emenda de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que estabelece a inclusão do seguro-garantia de execução das obras. Inicialmente, o percentual do seguro corresponderia a 30% do valor da obra, mas o percentual ficará entre 10% e 30%, mesmos patamares praticados no exterior por países que utilizam o RDC.
No caso do critério de licitação pelo RDC de técnica e preço, para contratação integrada, Gleisi observou que usualmente os órgãos de controle têm criticado e rejeitado a subjetividade dos critérios técnicos como parâmetros para esta modalidade de contratação, ficando para técnica e preço somente a verificação dos atestados de capacidade técnica, o que já é exigido na habilitação. “É inegável constatar que o atual momento tecnológico experimentado pela administração pública permite que sejam elaborados com precisão e qualidade anteprojetos. Melhores, inclusive, do que os conhecidos projetos básicos para uso nas contratações integradas”, observou.
Marcello Antunes
Confira complementação do voto da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) à MP 630