O projeto, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), segue agora para o plenário. A relatora Ana Rita fez duas alterações no texto original. Uma delas vincula ao salário mínimo a multa que passa a ser devida pelo empregador que descumprir a norma e realizar a revista íntima. O valor proposto era de R$ 20 mil, mas a senadora entendeu que, para evitar a defasagem, seria melhor arbitrar como multa os 30 salários mínimos (R$ 21.720,00). O texto recomenda que esse valor seja destinado a órgãos de proteção dos direitos da mulher e de cobrança da multa em dobro em caso de reincidência.
Ana Rita também retirou do texto a obrigatoriedade de que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação criminal fosse realizada apenas por funcionários do sexo feminino. A relatora argumentou que, na existência de fortes indícios da prática de infração penal, essa restrição à revista poderia colocar em risco o direito da sociedade à segurança pública, que, na hipótese, estaria acima do direito de dignidade da mulher. A própria Ana Rita, no entanto, é autora de projeto já aprovado no Senado que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando preferência a equipamentos eletrônicos (PLS 480/2013).