No texto original, a chamada “Lei das ONGs” entraria em vigor em julho de 2015. O substitutivo apresentado por Gleisi, no entanto, prorroga esse prazo para janeiro de 2016 para municípios com até 20 mil habitantes. Ao elaborar o relatório, a senadora analisou 59 emendas propostas por parlamentares e representantes da sociedade civil em audiências públicas.
Entre as alterações à MP, a relatora propôs a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social. Também fica dispensada a necessidade, na celebração de convênios, de o poder público aprovar os regulamentos de compra e contratação das organizações.
Além disso, a prestação de contas será anual, ao invés de ter que ser feita a cada liberação de parcela pelo governo. A relatora argumentou que a exigência original de prestações parciais oneram em demasia as organizações, prejudicando o trabalho em função da dedicação a relatórios periódicos.
Boa parte das contribuições ao relatório final foi apresentada durante audiência pública no dia 26 de novembro.
Burocracia reduzida
Pelo texto apresentado por Gleisi, as prestadoras de natureza continuada, das áreas de assistência social e saúde, estão eximidas de processo seletivo por meio de chamada pública.
De acordo com a parlamentar, a legislação em vigor já exige o credenciamento prévio das entidades que atendem diretamente o público. Com a alteração, evita-se o acúmulo de exigências para parcerias com abrigos – já cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (Suas) – e com as empresas que atuam no atendimento à saúde já estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Despesas com obras
A relatora também alterou a regra que vedava a realização despesas com obras por meio da parceria público-privada. Segundo ela, é preciso criar uma exceção e permitir obras que ampliem a área construída, instalem novas estruturas e adaptem o espaço físico às necessidades do atendimento do cidadão nos serviços de assistência social.
“Não há motivos para impedir que tal tipo de despesa se realize com recursos públicos, desde que o projeto esteja no âmbito do Suas e do SUS”, explica a senadora.
Responsabilidade de dirigentes
Também foi excluída a obrigatoriedade das OSC de indicar um dirigente que se responsabilize solidariamente pela execução das atividades da parceria foi excluída pelo relatório.
A medida, segundo Gleisi, contraria as normas do Direito Civil, pelas quais o patrimônio das pessoas físicas é distinto do da pessoa jurídica. Dessa forma, os bens de um dirigente, por exemplo, não podem ser liquidados para pagar a dívidas de uma instituição privada.
A MP 658/2014 segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Carlos Mota