“Em um processo normal,não estaria confiante. Estaria exultante”, diz Cardozo

“Em um processo normal,não estaria confiante. Estaria exultante”, diz Cardozo

Para advogado da defesa, se o julgamento da presidenta seguir critérios justos, o afastamento se reverteO advogado de defesa da presidenta Dilma Rousseff na Comissão Especial de Impeachment do Senado, José Eduardo Cardozo, em conversa com jornalistas no começo da noite desta quarta-feira (29), disse que se esse processo fosse normal, apenas focado no mérito dos decretos e no Plano Safra, comprovando que não houve dolo ou crime de responsabilidade, ele não estaria confiante na vitória. “Eu estaria exultante”, resumiu. 

Nesta quarta-feira, a Comissão Especial encerrou o ciclo de depoimentos do rol de testemunhas elencados pela defesa de Dilma. E seu advogado fez um balanço positivo, porque a presidenta Dilma Rousseff não agiu com má fé, mas foi vítima de uma articulação gestada na Câmara dos Deputados por Eduardo Cunha, como vingança. “Até a ex-presidenta da Comissão Mista de Orçamento, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), profunda conhecedora do processo orçamentário e que agora é líder do governo no Congresso, afirmou que não houve crime de responsabilidade algum da presidenta Dilma. E essa declaração é relevadora”, afirmou. 

Confira, abaixo, entrevista do advogado José Eduardo Cardozo:  

Repórter – Por favor, faça um balanço das oitivas, dessa segunda fase da comissão 

José Eduardo Cardozo – Objetivamente, a acusação não produziu nenhuma prova nova. Ela apresentou apenas o que era conhecido, que é a posição do Tribunal de Contas da União. As testemunhas de defesa descaracterizaram todas as denúncias. Podemos pegar ponto a ponto. Vamos pegar a questão dos decretos. Ficou evidenciado, primeiro, que havia e que há uma discussão jurídica em relação aos decretos. Alguns juristas acham – e sempre se entendeu assim na administração – que os decretos de suplementação de crédito, por si, não afetam a meta, porque, se eles forem contingenciados por um decreto de contingenciamento, não há um centavo de gasto. Era a tese que sempre prevaleceu na administração. O Tribunal de Contas da União, a partir de certo momento, entendeu o oposto. Ora, essa divergência jurídica mostra o quê: que ninguém praticou os decretos de má fé. Vários governos anteriores praticaram isso e várias testemunhas disseram isso unanimemente. O que também é muito importante é que esses decretos, eles têm uma característica muito própria, pelo fato de seguirem um sistema parametrizado, onde vários técnicos falam isso. E quando chega ao presidente da República, ele só assina a partir dos pareceres que foram dados. Como se pode dizer que a presidenta da República pode ter agido de má fé se todos os pareceres diziam, textualmente, que não havia nenhuma afetação na meta fiscal. Isso é comprovado pela perícia. Ela diz que a presidenta assinou os decretos. A perícia acolhe a tese do tribunal de contas. Perfeito, nenhum problema. É divergência jurídica. Mas a perícia deixa claro também o que todas as testemunhas deixaram. É que a presidenta da República não foi alertada de que poderia ‘alguém entender’ que estava afetando a meta fiscal. Ao contrário, todos as exposições de motivos mandados para a presidenta da República diziam que não afetariam a meta. E aqui se diz isso. 

Repórter – Qual é a consequência? 

José Eduardo Cardozo – Não há dolo. Nós achamos que não há ilegalidade e mesmo para quem acha que há ilegalidade, está descaracterizado o dolo. As testemunhas ouvidas mostraram que não havia dolo. O TCU mudou de opinião e agora quer se punir no passado a presidenta da República. Sobre pedaladas a mesma coisa, há uma divergência jurídica. Alguns entendem que não era operação de crédito. O TCU a partir de certo momento entende que é operação de crédito. Nós achamos que não é. Porque não há juros, porque é uma mera atualização financeira e as testemunhas deixaram claro isso hoje. Não há prazo determinado. A situação não era contabilizada (pelos bancos) porque o Banco Central entendia que não tinha que contabilizar. Depois o TCU disse que tinha que contabilizar, sempre na anuência técnica. Aí o que nós temos então, uma divergência jurídica. Não há dolo, mas há outro agravante. Não há ato. Todas as testemunhas disseram que não há ato da presidenta da República. E a perícia disse isso. E o que temos: descaracterizaram as pedaladas. A prova é avassaladora. 

Repórter – E o que sobra da acusação? 

José Eduardo Cardozo – O que sobra é o desvio de poder. O desvio de poder é o que motiva esse processo, que começa na Câmara dos Deputados com Eduardo Cunha. Vários líderes deixam claro que não há razão nesse impeachment e a última manifestação que juntamos hoje aos autos é da líder do governo no Congresso, senadora Rose de Freitas, que foi presidente da CMO que fala, textualmente, “ah esse negócio de pedalada que ela não é afastada não, é por questões políticas”, ou seja, a própria líder do governo atesta o desvio de poder. Está nos áudios que mencionamos, está atestado nas manifestações de Eduardo Cunha, ou seja, não há fundamento e as teses da defesa estão demonstradas. 

Repórter – É possível reverter o resultado? 

José Eduardo Cardozo – Se for um julgamento justo sim. Se for um julgamento justo, imparcial, se as pessoas pensarem naquilo que a lei diz efetivamente se reverte. Não há como sustentar o oposto. Agora, se for consumar aquilo que se queria desde a abertura do processo, que é o afastamento político, não importa a razão, porque é ofensivo à Constituição, que é ofensivo ao presidencialismo, porque é ofensivo ao Estado Democrático de Direito. Num julgamento justo se reverte. 

 

Marcello Antunes

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