O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (03/04), com 52 votos favoráveis (unanimidade entre os presentes), o substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40, de 2010, assegurando às pessoas com deficiência o direito à aposentadoria especial.
O projeto foi apresentado em 2005 pelo então deputado Leonardo Mattos, cadeirante, logo após a promulgação da Emenda Constitucional 47/2005, que instituiu a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Apesar da previsão constitucional, o INSS não concedia a aposentadoria diferenciada para pessoa com deficiência, como registrou o relator Lindbergh Farias (PT-RJ), por falta de regulamentação da matéria. Por isso, várias entidades de classe impetraram mandados de injunção no Judiciário – o pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
Lindbergh observou que o Legislativo não poderia mais permitir que outro Poder – o Judiciário – continuasse a produzir norma cuja competência é exclusiva dos parlamentares.
Segundo o texto proposto por Lindbergh, o tempo de contribuição exigido para esses trabalhadores será reduzido proporcionalmente ao grau de deficiência. Nos casos de deficiência grave, a redução é de 10 anos, o que garante a aposentadoria integral a partir dos 25 anos de contribuição. As pessoas com deficiências moderadas terão uma redução de seis anos e as pessoas com deficiências leves poderão requerer aposentadoria dois anos antes do tempo exigido para o conjunto dos inscritos no regime de previdência.
Se a opção for pela aposentadoria por idade, as pessoas com deficiência poderão requerê-la aos sessenta anos – se homens – ou aos 55, no caso das mulheres, desde que comprovada a contribuição mínima de 15 anos e igual período de deficiência.
“Hoje é um dia histórico na luta pelos direitos das pessoas com deficiência. É muito importante essa pauta positiva, que fala da vida das pessoas”, comemorou Lindbergh, ao encaminhar a votação da matéria.
Lindbergh destacou que, como acontece a qualquer trabalhador, a capacidade laboral das pessoas com deficiência diminui à medida que a idade avança. No caso desses profissionais, essa diminuição é mais acelerada, em função das limitações experimentadas. Nada mais justo, portanto, que o tempo de contribuição exigido desses trabalhadores tenha uma relação proporcional ao grau da deficiência.
Os senadores fizeram questão de destacar, durante a discussão da matéria, os esforços de Lindbergh para construir um consenso em torno da matéria. O petista Jorge Viana (AC) elogiou a iniciativa e reconheceu a importância de aprovar a matéria.
Giselle Chassot
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Confira o relatório do senador Lindbergh
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