O aumento da renúncia fiscal é defendido pelo Governo para desenvolver o mercado de capitais e ampliar a competitividade da produção nacional. Pelo texto, as empresas beneficiadas pela desoneração continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2% – dependendo do setor econômico – sobre o valor da receita bruta. O sistema já existia, mas seria válido apenas até dezembro deste ano. Com a aprovação da proposta, passa a ser permanente. Os principais beneficiados serão áreas como a construção civil, setor têxtil e a indústria automotiva.
“Toda matéria de natureza fiscal e tributária precisa de ajustes permanentes, particularmente quando nossa economia precisa voltar a crescer em patamares que a sociedade sempre exigiu”, disse, antes da votação da matéria, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que participou da comissão mista que aprovou a MP.
Uma das principais novidades no texto é o retorno do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no qual o Poder Executivo devolve entre 0,1% e 5% do faturamento com exportações de manufaturados para aqueles bens inseridos nas cadeias produtivas que tenham resíduos tributários. Para os demais, a alíquota fica entre 0,1% a 3%.
A proposta ainda a fixa a margem de preferência das compras governamentais da União, estados e municípios de produtos nacionais. Pela regra, podem ser adquiridos bens produzidos no Brasil até 25% mais caros que os importados. Atualmente, a regra vale para setores como o têxtil, com alíquotas variáveis.
Também está garantido, no texto da proposição, o incentivo para que empresas de pequeno e médio porte captem recursos por meio da emissão de ações na Bolsa de Valores. Para isso, fica isento de imposto de renda quem investir em empresa com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões.
Lixões
Outro tema previsto na medida provisória trata da prorrogação até 2018 para que os municípios substituam os lixões por aterros sanitários. Segundo a Lei de Resíduos Sólidos, esse prazo seria até agosto desde ano.
Refis
Quando for publicada, a lei também permitirá que os contribuintes tenham mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários com advogados e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.