Senado endurece a punição ao tráfico de pessoas e amplia proteção

Texto aprovado em plenário prevê pagamento de seguro-desemprego a vítimas

Humberto Costa considera que
proposta equipara legislação
brasileira ao que há de mais
avançado no mundo

Os senadores aprovaram na noite desta quarta-feira (26) projeto de lei que endurece a punição ao tráfico interno e internacional de pessoas e amplia as medidas de proteção às vítimas. A proposta, relatada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), cria novo capítulo no Código Penal intitulado “dos crimes contra a dignidade da pessoa”. O texto torna o consentimento da vítima irrelevante para a caracterização do crime, substitui a palavra “prostituição” por “exploração sexual” e torna necessário o cumprimento de dois terços da sentença para que o criminoso tenha direito à liberdade condicional.

Agora, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012, oriundo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, segue para a Câmara dos Deputados. O tráfico de pessoas é hoje uma das principais fontes de renda do crime organizado. Entre 2005 e 2011, o governo federal identificou um total de 475 vítimas brasileiras no exterior – a maioria mulheres. No mesmo período, os tribunais de justiça e regionais federais registraram 109 processos de tráfico interno de pessoas.

Para o líder do PT no Senado, o projeto inova ao dar maior atenção à vítima. O texto concede “maior carga normativa, alcance e generalidade” aos princípios e diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A proposta prevê, por exemplo, a possibilidade de concessão de seguro-desemprego em casos de vítimas submetidas à condição análoga à de escravo ou à exploração sexual. “Creio que teremos uma legislação moderna, sintonizada com o que há de mais avançado no mundo e com o espírito do que a sociedade discute hoje”, declarou Humberto Costa.

O texto original propunha uma pena de até 10 anos para esse tipo de delito, mas o substitutivo manteve os atuais 8 anos. Conforme a propostas aprovada, o tráfico de pessoas passa a ser inscrito no Código Penal como um dos crimes contra a dignidade da pessoa. Humberto destacou inovação contida no texto, a atenção que passará a ser dada às vítimas. Para que essas pessoas retomem suas vidas, terão direito ao seguro-desemprego nos casos em que tenham sido submetidas a condições análogas à escravidão ou à exploração sexual e, quando estrangeiras, passarão a ter direito de permanência no Brasil.

Além disso, o senador alterou o texto original a fim de retirar o dispositivo que reduzia a pena do traficante de pessoas quando o criminoso tivesse sido vítima desse mesmo delito. Humberto também rejeitou a isenção de pena para a vítima de tráfico que cometer crimes em decorrência da exploração, por entender que se trata de benesse. “Essa isenção pode ter efeito contrário do desejado, oferecendo estímulos para que vítimas de tráfico cometam crimes para compensar financeiramente sua situação ou minorar a exploração, inserindo-se no esquema criminoso”, disse o senador. “Essas imunidades penais não encontram precedentes em nosso ordenamento jurídico.”

Fundo
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a criar um fundo para financiar as ações antitráfico de pessoas e um sistema de informações e monitoramento do tráfico. Atualmente, o fenômeno é registrado de forma deficitária. O senador Pedro Taques (PDT-MT) declarou apoio à matéria e ressaltou a sua importância para combater as organizações criminosas e fornecer instrumentos às forças de segurança. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que, este ano, o tema da campanha da fraternidade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é justamente tráfico humano.Relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) também prevê maior atenção do Estado às vítimas

Conheça o projeto aprovado

Com informações da assessoria de senador Humberto Costa

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