Meta fiscal deve ser analisada no final do ano e não no meio do períodoA meta fiscal é medida no final do ano. É no final do ano que se analisa se esse patamar foi ou não cumprido. E no caso da presidenta Dilma, não houve qualquer desvio. Do ponto de vista contábil, o que deveria ser feito era colocar os decretos de crédito suplementar em paralelo com os decretos de contingenciamento. Esses foram os argumentos dos senadores contrários ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Todo o contorcionismo dos golpistas que querem ocupar definitivamente o Palácio do Planalto voltou a ser denunciado durante a reunião da Comissão Especial do Impeachment que se reuniu nesta terça-feira (05), para ouvir a junta de peritos formada pelos consultores João Henrique Pederiva, Diego Prandino Alves e Fernando Álvaro Leão Rincón. Apesar do laudo desmascarar uma das mentiras acusatórias contra Dilma, o documento também afirma que houve ato da presidenta em três decretos de crédito suplementar que são alvos do processo de impeachment. Isso, de acordo com os técnicos, poderia ser enquadrado como crime de responsabilidade e incompatível com a meta fiscal do ano passado, mas a defesa contesta essa afirmativa.
O advogado de defesa, José Eduardo Cardozo criticou a perícia, especialmente por não ter considerado, no laudo, análises dos principais especialistas no assunto. Segundo afirmou, é normal que os peritos tenham opinião formada sobre o caso em análise, mas isso não pode embasar seu trabalho, sob pena de contaminar todo o processo.
As respostas dos peritos também não convenceram os senadores progressistas, principalmente porque o coordenador da junta pericial, João Henrique Pederiva, afirmou que os decretos de abertura de crédito ao Orçamento editados por Dilma em 2015 comprometiam a meta “no momento da edição”. Como afirmou, as autorizações de suplementação se apoiavam na expectativa de mudança da meta.
Os senadores Lindbergh Faria (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Katia Abreu (PMDB-TO) enfatizaram que meta fiscal é um compromisso anual, não sendo possível afirmar que houve descumprimento da mesma antes do final do ano. E, antes do final do ano, o Congresso aprovou o PLN 5/2015 que modificou a meta que passou a ser negativa em R$ 119 bilhões.
“Obtenção da meta é muito diferente de meta estabelecida. Os termos podem parecer técnicos demais, mas reforçam a constatação de que a presidenta Dilma Rousseff não cometeu crime de responsabilidade”, observou a senadora Gleisi Hoffmann.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a edição dos decretos foi respaldada por pareceres jurídicos do Ministério do Planejamento e da Casa Civil, o que retiraria a responsabilidade de Dilma sobre a suposta irregularidade. “Não houve alerta de incompatibilidade [com a meta fiscal]. Mostra que não houve dolo [intenção] da presidente”, disse.
Giselle Chassot
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