Plenário do STF acolheu argumentos de que peemedebista atrapalha investigações da operação Lava Jato e do processo de cassação do seu mandato, na Câmara. No caso dele, sim, foi o conjunto da obraPor unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do seu mandato parlamentar e, consequentemente, da presidência da Câmara dos Deputados. A decisão acompanhou a recomendação do ministro Teori Zavascki, que já havia concedido uma liminar na manhã desta quinta-feira (5) autorizando o afastamento do peemedebista das atividades parlamentares.
Com isso, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), como vice-presidente da Câmara, passa a assumir a presidência da Casa.
A suspensão de Cunha é provisória, mas vale por tempo indeterminado.
O parecer de Teori teve como base a recomendação feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. O procurador argumentou que o deputado usa o poder do cargo para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e a análise do processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética da Câmara.
“Tais elementos demonstram que Eduardo Cunha transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios e o seu cargo de deputado federal em mercancia, reiterando as práticas delitivas”, disse Teori, ao ler relatório.
Os indícios, segundo Teori, é de que o deputado articulou uma “rede de obstrução” às investigações. Ainda de acordo com ele, a permanência de Cunha no mandato conspira contra a dignidade da Câmara dos Deputados.
Outro motivo apontado por Teori é o fato de o peemedebista ser réu em uma ação penal no STF. Isso porque há a possibilidade do parlamentar, na ausência do presidente e do vice, assumir à Presidência da República. “O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos”, disse.
No seu voto favorável ao afastamento, a ministra Carmen Lúcia apontou que “a imunidade do cargo não pode ser confundida com impunidade”. Além disso, em diversos votos, os ministros destacaram que o caso é excepcional e não configura na interferência de um Poder (no caso, o Judiciário) sobre o outro (Legislativo).
Carlos Mota
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