Os estádios brasileiros deverão ter unidades de tratamento intensivo móvel (UTI móvel) durante competições esportivas com a presença de mais de dez mil torcedores. A medida está prevista no projeto de lei de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado nesta terça-feira (15/05). Agora, a matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
“Diversos episódios de morte súbita, ocorridos em competições esportivas e veiculados pela mídia demonstram a necessidade de que os atendimentos dos problemas de saúde ocorridos durante esses eventos sejam mais rápidos e eficientes”, justificou Humberto Costa, que é médico e já ocupou o cargo de ministro da Saúde, durante o governo Lula.
O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) já exige que a entidade responsável pela organização de qualquer evento esportivo disponibilize um médico, dois enfermeiros e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes. O projeto de lei do Senado (PLS 640/2011) altera o estatuto para que, pelo menos uma dessas ambulâncias seja veículo do tipo UTI móvel.
Na avaliação de Humberto Costa, uma ambulância simples não está equipada para prestar o atendimento adequado a casos graves. Dependendo da gravidade do caso, observou o senador, a falta de uma unidade de tratamento intensivo poderá resultar em danos irreversíveis ou até mesmo na morte do paciente. Ele destacou que a medida vai oferecer mais segurança para as pessoas presentes ao evento esportivo, uma vez que vai garantir mais rapidez e eficiência na prestação de socorro.
“Os veículos adequados para esse tipo de atendimento são as unidades de tratamento intensivo móveis, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como veículos devidamente projetados e equipados, destinados a garantir suporte avançado de vida durante o transporte de pacientes graves ou de risco, no atendimento de emergência pré-hospitalar e no transporte inter-hospitalar”, argumentou Humberto Costa ao justificar a proposta.