Wellington: Senado deve alterar texto sobre orçamento impositivo

De acordo com o senador, as alterações vão permitir a destinação do mínimo de 50% do valor das emendas parlamentares para a saúde.


Segundo o senador, partidos da oposição e
aliados consideram razoável proposta de
destinar parte das emendas para a saúde

O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, Wellington Dias (PI), afirmou que a Casa deve alterar o texto da PEC do Orçamento Impositivo (565/06) que está sendo votado na Câmara dos Deputados. De acordo com o senador, as alterações vão permitir a destinação do mínimo de 50% do valor das emendas parlamentares para a saúde, como propõe o Governo e, ao mesmo tempo, vão garantir que os municípios sejam beneficiados com recursos de custeio da área. (Veja abaixo vídeo da entrevista)

A matéria já foi aprovada pelos deputados em 1º turno e ainda depende de uma nova votação para chegar ao Senado. A proposta obriga o Executivo a liberar as emendas dos deputados e senadores, no limite de 1% da receita corrente líquida – cerca de R$ 10 milhões por deputado – realizada no exercício anterior. Hoje, o Governo não é obrigado a liberar as emendas. Os líderes partidários naquela Casa chegaram a fazer um acordo para destinar 30% dos recursos para a saúde, mas voltaram atrás por falta de amparo regimental.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esteve na Câmara e no Senado para defender a vinculação das emendas. “Se é para ser impositivo, que metade desses recursos sejam para a saúde, para serem aplicados em custeio, na manutenção dos hospitais, na compra de equipamentos”, disse Padilha. Para o ministro, o recurso deve ser aplicado como adicional aos mínimos já exigidos pela Constituição e não deve ser usado para pagamento de pessoal. “Esse dinheiro deve ser aplicado em ações que ajudem a diminuir as filas de exames e de cirurgias”, disse.

Votação

Foi aprovado o texto da comissão especial que analisou a proposta, elaborado pelo deputado Edio Lopes (PMDB-RR), em substituição à redação do Senado para a matéria. De acordo com o texto da comissão, caso seja necessário haver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superavit primário, as emendas parlamentares serão cortadas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar).

Um destaque do PMDB, aprovado por 360 votos a 18 e 6 abstenções, retirou do texto a parte que vinculava a execução das emendas à sua presença no anexo de metas e programações prioritárias constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A intenção foi evitar que um possível veto ao anexo inviabilize a execução das emendas parlamentares.

Nas negociações, pelo menos 30% dos recursos seriam destinados ao setor de saúde, exceto para pagamento de pessoal e encargos sociais. Assim, o dinheiro poderia servir, conforme previsto em emenda, para custeio (pagamento de materiais de uso contínuo) e para investimentos (construções de postos de saúde, por exemplo). A única referência à saúde no texto aprovado é a que impede o uso dos recursos de emendas parlamentares destinados ao setor na contagem do mínimo que a União deve aplicar nessa área. Segundo a Constituição, esse mínimo é o total executado no ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB).

Exceções

Uma outra possibilidade de as emendas parlamentares não serem executadas é quando o Governo argumentar impedimento de ordem técnica ou legal. As justificativas desse impedimento deverão ser publicadas pelo Ministério Público ou pelo respectivo poder a que se refere a programação até 30 de junho de cada ano. Depois disso, até 30 de setembro, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional para remanejar os recursos em questão para outra ação ou propondo o cancelamento. Se a Comissão Mista de Orçamento não votar esse projeto até o dia 20 de novembro, o projeto será considerado rejeitado.

Dois primeiros anos

Deverá também ser objeto de debate no Senado, e posteriormente na Câmara, o uso de recursos dos chamados restos a pagar de exercícios anteriores. Restos a pagar são despesas que foram empenhadas (reservadas) para pagar bens, obras e serviços do Orçamento do ano anterior que poderão ser quitadas em exercícios posteriores.

Pelo texto aprovado, nos dois primeiros exercícios seguintes ao ano de promulgação da futura emenda constitucional, o Governo poderá usar recursos dos restos a pagar para cumprir a execução das emendas. No primeiro exercício, poderão ser usados 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais. No segundo exercício, o limite será de 0,3%. A receita usada para cálculo será a realizada no ano anterior.

Assim, se a emenda constitucional for promulgada em 2013, o governo poderá usar esse mecanismo em 2014 e em 2015. Em 2014, poderá usar 0,6% da receita realizada em 2013 e, em 2015, o máximo de 0,3% da receita realizada em 2014. O restante deverá vir de dinheiro do Orçamento corrente. Entretanto, uma das versões divulgadas pelo relator no andamento das negociações previa o cumprimento de metade dos recursos vinculados às emendas parlamentares com 50% de restos a pagar.

Descasamento

Devido à impossibilidade de o Executivo saber exatamente quanto arrecadará em cada ano, haverá um descasamento entre o montante total destinado às emendas no projeto de lei orçamentária e o que deverá ser executado no ano seguinte.

O texto da PEC determina que as emendas individuais sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto para o Orçamento do ano seguinte. Já a obrigatoriedade de execução se refere a 1% desse tipo de receita realizada no exercício anterior.

Assim, ainda que a arrecadação se mostre maior em um determinado ano, a execução das emendas ao Orçamento será limitada à receita corrente líquida do ano anterior. Se a arrecadação se mostrar menor que no ano anterior, provavelmente uma execução a maior poderá esbarrar no contingenciamento, que reduzirá os valores do Orçamento como um todo.

Divulgação

A PEC prevê ainda que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária deverão ser divulgadas em audiências públicas pelos estados e municípios beneficiados. Para evitar superestimativas de receita e de despesa, o relator Edio Lopes incluiu no texto um mandamento para que a receita e a despesa reflitam com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal.

Veja a íntegra da PEC-565/2006

Veja a entrevista do senador Wellington Dias 

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Informações das Agências Senado e Câmara

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