“O mar da História é agitado!”. A frase do poeta e dramaturgo russo Vladimir Maiakovski cai como uma luva nos acontecimentos mais recentes que envolvem as novas divulgações sobre o grande compadrio entre o então juiz Sérgio Moro e a turma do Ministério Público do Paraná, no curso da operação Lava Jato, enquanto brincavam de fingir investigar corrupção.
A chamada operação “Spoofing”, que nunca é demais lembrar, foi aberta a pedido de Moro enquanto ministro da Justiça para investigar a invasão dos celulares, cujos conteúdos mostram todas as armações entre ele e os procuradores da força-tarefa, resultou na prisão de quatro pessoas e na tentativa de enquadrar jornalistas. No entanto, terminou por se revelar um tiro no pé do ex-juiz e bem no coração da Lava Jato. A operação que determinou os rumos do país durante mais de seis anos, vendida como a maior operação anticorrupção do mundo, com o respaldo fundamental da mídia, e foi encerrada formalmente no último dia 1º de fevereiro.
Foi justamente nos autos da Ação Penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que apura os supostos crimes investigados na “Spoofing”, que foram periciados pela Polícia Federal os áudios e textos, e confirmada a autenticidade das mensagens, a despeito dos autores das conversas vazadas ainda insistirem em não reconhecê-las.
No afã de exercer seu poder de ministro de Estado, Moro não mensurou que terminaria por ajudar a produzir prova contra si mesmo e seus comparsas, com a confirmação da veracidade das conversas havidas e da checagem dos atos combinados entre ele próprio e os procuradores, além de outros atores envolvidos.
Quanto aos conteúdos, difícil fingir surpresa em qualquer revelação sobre as combinações entre os atores. Ao mesmo tempo em que o grau de promiscuidade é tamanho que torna impossível para qualquer cidadão ou cidadã não se indignar.
Nos novos diálogos fica cabalmente comprovado que aquelas horas de espetáculo midiático, no dia 14 de setembro de 2016, na apresentação do bizarro e infantil PowerPoint, não passavam de uma representação teatral. Muitos meses antes disso, o juiz que analisaria a denúncia já tinha conhecimento do teor dela, e teve que dar seu aval. Em uma das mensagens, trocadas em 16 de fevereiro de 2016, o então magistrado pergunta se os procuradores têm uma “denúncia sólida o suficiente”. Em seguida, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, informa a ele linhas gerais do que os procuradores pretendiam apresentar contra Lula.
A forma como faziam a lavagem de provas ilegais com o conluio de autoridades estrangeiras, atuando clandestinamente no Brasil, também não é novidade. A força-tarefa recebia documentos e informações de autoridades estrangeiras fora dos trâmites legais. Quando eram considerados úteis, fazia o pedido internamente para validá-los, quando, de fato, já estavam sendo utilizados pelos procuradores. No caso da Suíça, seguia um jogo combinado. Os procuradores brasileiros eram avisados sobre quais informações as autoridades suíças possuíam, e então solicitavam exatamente aqueles dados.
Os diálogos também falam em reunião conjunta com suíços e norte-americanos, divisão de pagamento, destinação de dinheiro apreendido, uso do dinheiro apreendido em poder de Moro para campanha do Ministério Público.
Ironicamente, o termo “Spoofing”, que tem origem no verbo spoof e significa enganar, fingir ou imitar, que faz alusão a burlar o acesso tecnológico de uma ou várias pessoas, deu nome a uma operação que jogou luz sobre fatos já narrados e denunciados, dessa vez sob a batuta do Poder Judiciário, que finalmente não pode mais calar-se ou fingir não saber.
Ao denunciar que seu celular e de várias autoridades foram clonados, Moro colocou-se na armadilha óbvia de assumir que as mensagens divulgadas são originárias dos aparelhos. Isso ou não haveria o crime de que acusa os hackers. Uma vez feita a perícia pela Polícia Federal, submetido a exames, nada mais há a considerar acerca da legitimidade e autenticidade dos textos e áudios.
Quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou no dia 9 de fevereiro de 2021 a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da Reclamação Constitucional nº 43.007, deixando de conhecer os recursos internos feitos pelos membros da força-tarefa da Lava Jato, para que a defesa do ex-presidente Lula possa ter acesso aos conteúdos das conversas reveladas, deu um passo muito significativo, não apenas para reconhecer o direito de defesa de um cidadão que foi óbvia e injustamente perseguido e condenado, mas para situar a dimensão de um problema que é muito maior, mais profundo e mais grave.
Servidores públicos do sistema de justiça criaram uma enorme farsa sob a insígnia do combate à corrupção. Construíram uma bolha interativa em que se relacionavam com espelhos, em reiterada perspectiva unilateral de se apresentarem como heróis. Perderam, no caminho, qualquer pudor, qualquer mínimo apego à cultura democrática que criou as bases dos princípios do devido processo legal constitucional.
A Lava Jato foi encerrada formalmente. A maior fraude jurídica da História, como afirmou o ministro Gilmar Mendes, já acabou. O que é necessário agora é matar as raízes venenosas sobre as quais floresceu.
Tornar públicos os nefastos diálogos que apontam a miséria de espírito e ausência de caráter dos procuradores da República e do juiz, no exercício de suas funções públicas, é uma parte importante. Passo seguinte é considerá-los como provas bastantes para, junto a tudo quanto já alegado antes, determinar a nulidade dos processos contra o ex-presidente Lula.
Isso não é causa de um homem, é causa de uma sociedade.
Artigo originalmente publicado no Brasil de Fato