Foram duas bordoadas em cerca de 24 horas: na noite desta terça-feira (25), o presidente do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) declarou inconstitucional e sem efeito o trecho da Medida Provisória 886, com a qual Bolsonaro reeditava a tentativa de transferir a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura.
Na véspera, o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia acatado, em medida liminar (provisória) o pedido do PT e outros partidos de oposição, que arguiram a nulidade da medida editada por Bolsonaro.
Teimosia
A canetada teimosa de Bolsonaro contida na MP 886 desrespeitou decisão do Legislativo, que no dia 28 de maio, ao votar o texto final da MP 870, já havia rejeitado a transferência da demarcação das terras indígenas para o Ministério da Agricultura, dominado pelos ruralistas.
Apenas 20 dias após essa decisão do Plenário do Senado, o presidente da República editou a nova MP.
Quem manda?
Na semana passada, comentando a nova canetada, Bolsonaro afirmou que a decisão do Congresso sobre a demarcação de terras indígenas não teria efeito, uma vez que cabe ao presidente a decisão sobre as demarcações. “Quem demarca terra indígena sou eu, quem manda sou eu nessa questão, entre tantas outras. Eu que sou presidente, que assumo ônus e bônus”, disse.
O ministro Barroso, porém, considerou que a decisão do Congresso deve ser respeitada e que o presidente não poderia ter feito uma nova MP. “A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, decidiu o ministro do STF.