Senador do PT-SP aponta que artigo 99 da MP 627, incluído pelo relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incentiva infrações das empresas
Suplicy: contra mudança no texto da MP 627 que estimula descumprimento de contratos pelos planos de saúde |
As mudanças na regulação dos planos de saúde, introduzidas no relatório da Medida Provisória (MP) 627, se aprovadas, beneficiariam os maiores infratores, as operadoras que descumprem cláusulas contratuais e prejudicam os usuários, avalia o senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O parlamentar fez pronunciamento no plenário, nesta quarta-feira (9), e conclamou a Casa a votar contra essa mudança no texto da MP.
“O governo brasileiro se posiciona contra a inclusão desse artigo, pois entende que ele vai trazer muito prejuízo para mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde”, afirmou Suplicy. O relator da MP 627, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), inclui em seu parecer o artigo 99, que prejudica a capacidade de fiscalização dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na prática, alertou Suplicy, a emenda de Cunha resultará numa anistia de cerca de R$2 bilhões em multas contra as operadoras. “E isso não ajuda em nada a melhorar o sistema de saúde suplementar”, enfatizou o senador. “Por isso, conclamo as senadoras e os senadores a votarem pela retirada do artigo 99 do texto do Projeto de Lei de Conversão da MP 627”, disse. Suplicy lembrou que esta é a recomendação do ministro da Saúde, Arthur Chioro, que já avisou que, se a proposta passar, não haverá alternativa à presidenta senão vetar o artigo 99.
“Se as multas pesarem menos nas receitas dos planos de saúde, isso será um incentivo a novas infrações”, alertou. Suplicy destacou que a proposta de Eduardo Cunha ainda obrigará a ANS a rever a aplicação de multa em todos os processos administrativos que ainda não estão inscritos em dívida ativa. De acordo com o artigo 99 do relatório da MP 627, uma empresa que recebeu de 2 a 50 multas de mesma natureza pagará apenas uma e aquelas que receberam entre 51 a 100 multas da mesma natureza, pagará mais duas. E os planos de saúde multados 2 multas vezes poderão pagar apenas 20 de todas as infrações.
“Colocando em números: se a empresa foi multada cem vezes, pagará quatro penalidades. Se cada multa foi de R$50 mil, a empresa pagaria R$5 milhões. Entretanto, no caso de o artigo 99 ser aprovado, a operadora pagará apenas R$200 mil”, exemplificou o senador. “Em suma, a proposta estimula, por parte das operadoras de planos de saúde, o descumprimento dos contratos para com seus associados. Com isso, favorece os infratores e penaliza a todos que precisam de atendimento médico”.
Cyntia Campos