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Em discurso na noite desta quarta-feira (23), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) afirmou que um acordo firmado entre o Ministério da Fazenda, a Secretaria das Micro e Pequenas Empresas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional possibilitará a aprovação em plenário do projeto de lei do Senado (PLS) nº 323/2010, que veda a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas optantes do Simples Nacional.
“O texto acordado procura refletir o equilíbrio entre posições consagradas na nossa Constituição, de promover o desenvolvimento das micro e pequenas empresas e os empregos por elas gerados, bem como a gestão fiscal dos estados e municípios que têm nas receitas do ICMS uma das principais fontes de financiamento”, afirmou.
O relatório do projeto, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no dia 8 de abril. Naquela data os senadores concordaram em promover mudanças em plenário – e nesse período negociações seriam feitas para estabelecer quais produtos vão integrar a lista que podem usufruir da substituição tributária.
“A recomendação do senador Armando Monteiro é alterar a Lei Complementar 123 que instituiu em 2006 o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, partindo da premissa de que o substitutivo proposto consolida todas as alterações necessárias”, disse o parlamentar representante de São Paulo.
De acordo com Suplicy, a maior concordância de opiniões se deu na identificação das mercadorias que devem permanecer submetidas integralmente ao regime de substituição tributária, como aquelas onde a produção é concentrada em poucos fabricantes e sua distribuição pulverizada por um amplo leque de empresas varejistas. O senador também explicou que a lista final contempla mercadorias consideradas importantes pelos estados, seja por sua representatividade na arrecadação ou pelo papel que a substituição tributária exerce ao afastar a possibilidade de sonegação.
O senador observou que a medida poderá causar um impacto negativo nas finanças do estado de São Paulo equivalente a R$ 3,5 bilhões por ano. “Trata-se de uma estimativa preliminar, mas a partir dela é possível inferir o risco potencial de queda de receita por conta de dificuldades de fiscalização e cobrança de operações não mais sujeitas à substituição tributária”, salientou.
A substituição tributária do ICMS que o PLS nº 323/2010 propõe vedar, no caso das micro e pequenas empresas, é um mecanismo usado pelos governos estaduais quando atribui a um contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização e de circulação das mercadorias. Quando uma indústria vende para um atacadista, a substituição tributária implica em o atacadista ser o responsável pelo recolhimento do ICMS ao fisco estadual.
Acontece, porém, que alguns estados estavam utilizando o regime da substituição tributária para incorporar mercadorias genuinamente negociadas por micro e pequenas empresas, o que no final das contas significava o aumento dos impostos para esse segmento da economia. Nos debates na CAE alguns senadores observaram que estados como o Paraná, por exemplo, concederam benefícios fiscais para grandes empresas com base na substituição tributária do IMCS e, ao mesmo tempo, aumentou as alíquotas pagas pelos optantes do Simples Nacional.
Marcello Antunes