Suplicy cobra liberação de emenda para Renda Básica de Cidadania

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, Senador Blairo Maggi, Srªs Senadoras, Srs. Senadores. Aqui registro o Ofício que encaminhei ontem à Srª Ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, com cópia para a Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Srª Ministra Tereza Campello. Cumprimentando cordialmente V. Exª eu passo a relatar a evolução dos institutos legais e das situações que envolvem a liberação de minha emenda parlamentar individual, aprovada e destinada ao Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania da Cidade de Santo Antônio do Pinhal, a primeira, dentre todos os municípios brasileiros, o primeiro município que aprova uma lei para instituir uma Renda Básica de Cidadania.
1. A Lei n° 10.835, de 8 de janeiro de 2004, que institui a Renda Básica de Cidadania (RBC) e dá outras providências, dispõe em seus arts. 1o e 3o:
Art. 1o É instituída, a partir de 2005, a Renda Básica de Cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos 5 anos ou mais no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário. 
Ressalto que, no § 1º desse artigo está escrito que a Renda Básica de Cidadania será atingida por etapas, a critério do Poder Executivo, iniciando-se pelos mais necessitados, como o faz o Programa Bolsa Família.
O art. 3º menciona que o Poder Executivo consignará, no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 2005, dotação orçamentária suficiente para implementar a primeira etapa do projeto, observado o disposto no art. 2º desta lei.
2. A Lei n° 1.090, de junho de 2009, de Santo Antônio do Pinhal, que institui a Renda Básica de Cidadania de Santo Antônio do Pinhal e dá outras providências, dispõe em seu art. 1o:
Art. 1o Com o objetivo de se fazer de Santo Antônio do Pinhal um município que harmonize o desenvolvimento econômico e social sustentável com a aplicação dos princípios da justiça, que signifiquem a prática da solidariedade entre os seus moradores, e sobretudo para garantir maior grau de dignidade para todos os habitantes…
fica instituída a renda básica de cidadania de Santo Antonio do Pinhal, que se constituirá no direito de todos os registrados ou residentes no Município, há pelo menos 5 anos, não importando sua condição socioeconômica, de receberem um benefício monetário.
3 – Com vista à formação de um fundo para captar recursos suficientes para o pagamento da RBC de Santo Antônio do Pinhal, a Lei nº 1.090, de 2009, em seus artigos 3º e 4º, estabelece que a criação do Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania:
Art. 3º Com a finalidade de gerar recursos necessários para financiar o pagamento da RBC, fica instituído o Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania, de natureza contábil, regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 4º São receitas do Fundo de Renda Básica de Cidadania:
III – transferências realizadas por outros níveis de governo, sejam oriundos do Estado sejam da União.
4 – Com o intuito de contribuir para a efetiva implantação do Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania, foi aprovada emenda na Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências, especificamente em seu art. 36, §2º, letra “m” que diz:
Art. 36 A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na Lei Orçamentaria do Estado, Distrito Federal ou Município.
§2º Os limites mínimos de contrapartida fixados no §1º, incisos I, II e III, deste artigo, poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente, que deverá constar do processo correspondente, quando os recursos transferidos pela União:
m – tranferência de renda incondicional conforme disposições da Lei n° 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
Portanto, está inteiramente prevista.
5 – Já na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Orçamento da União, foi aprovada a Emenda Parlamentar Individual n° 22110023, no Órgão nº 55.101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, sob a funcional programática n° 08.244.2037.2E45.0056, tendo como ação e subtítulo,

…transferência de renda diretamente a pessoas residentes no País (Lei n° 10835, de 8 de janeiro de 2004), destinada ao Município de Santo António do Pinhal – SP, no valor de R$1 milhão.
Em maio do corrente ano, a Secretaria de Relações Institucionais, sob a responsabilidade de V. Exª [a ex-Senadora e Ministra Ideli Salvatti], solicitou que cada parlamentar da Bancada do PT lhe encaminhasse uma listagem, determinando a prioridade para a liberação das emendas individuais. Em minha relação, a emenda citada consta na 1ª prioridade [exatamente para dar um estímulo ao primeiro Município que aprovou lei naquele sentido]. Todavia, até o momento, outras emendas foram liberadas e a que considero a mais importante continua sem previsão de liberação. Além disso, fui informado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome [por alguns de seus membros] que aquele órgão não autorizaria o seu empenho.
7. Ponderam alguns membros do MDS que seria difícil justificar a implantação, mesmo que por etapas, da Renda Básica de Cidadania num município. Esquecem que o Programa Bolsa Família – hoje vigente nos 5.565 municípios brasileiros – iniciou-se com experiências locais, em 1995, em Campinas, no Distrito Federal, em Ribeirão Preto e, progressivamente, em Jundiaí, São José dos Campos, Catanduva, São Joaquim da Barra, Araçatuba, Santo André, Franca, Guaratinguetá, Caçapava, Jaboticabal, Limeira, Piracicaba, Ourinhos, Presidente Prudente, Santos, Belém, Belo Horizonte, Betim, Extrema, Blumenau, Chapecó [Municípios de Santa Catarina], Boa Vista, Caxias do Sul, Goiânia, Natal, Vitória e Mundo Novo [São Paulo], dentre outros.
Em 1997, foi aprovada a Lei 9.533, que autorizava o Governo Federal a financiar 50% dos gastos em programas de Renda Mínima, relacionados à Educação, primeiro para os [Municípios] de menor renda per capita. Em 2001, a Lei 10.219 definiu que a União financiaria 100% dos gastos de todos os municípios brasileiros que adotassem a Renda Mínima relacionada à Educação, a chamada Bolsa Escola. Posteriormente, vieram o Bolsa Alimentação, o Auxílio Gás e o Vale Alimentação, todos unificados no Bolsa Família, em outubro de 2003.

Portanto, iniciar a Renda Básica de Cidadania por meio de experiências locais é algo que guarda semelhança com a própria evolução do Programa Bolsa Família e de seu aprimoramento ao longo do tempo.
Assim, solicito os bons ofícios da Ministra Ideli Salvati no sentido de que a Emenda Parlamentar Individual n° 22110023, de minha autoria, no Órgão 55.101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, sob a funcional programática n° 08.244.2037.2E45.0056, tenha os seus recursos liberados, conforme dispõe a Lei 12.595, de 19 de janeiro de 2012.
Cordialmente,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy

Quero aqui destacar que considero a evolução do Programa Bolsa Família como muito positiva. Os últimos dados indicam que famílias cadastradas com renda per capitamensal de até R$140,00, que, em tese, têm o direito de receber o Programa Bolsa Família, somam, segundo o levantamento do MDS, junto com o do IBGE, em dezembro de 2012, 18.365.268 famílias. Destas, em novembro de 2012 – o dado último mais atualizado que encontrei hoje nos dados do Cadastro Único do MDS, no Bolsa Família, Cadastro Único –, são 13.834.007 famílias, correspondendo a mais de 50 milhões de brasileiros e brasileiras. Esse número corresponde a 75,32% das famílias. Então, eu cumprimento o Ministério do Desenvolvimento Social por esse avanço.
Estive presente à cerimônia do lançamento do Brasil Carinhoso, que na semana passada anunciou que não apenas as famílias até 6 anos, mas até 15 anos e 11 meses, passarão todas, desde que lá haja pelo menos uma pessoa na faixa de até 15 anos e 11 meses, dentre as famílias que recebem até R$140,00 por mês. Então, todas as pessoas naquela família passarão a receber, no mínimo, R$70,00 por mês.
Esta é a fase nova do Brasil Carinhoso. Avalio que este é um passo muito importante na direção de observarmos o direito de todos.

Eu quero, na minha conclusão, aqui, formular um convite a todas as pessoas interessadas para, nesta sexta-feira, às 13h30, no Salão Nobre da Fundação Getúlio Vargas, Escola de Administração de Empresas de São Paulo, estarem presentes para a palestra “A Perspectiva da Renda Básica de Cidadania”, do Professor Philippe Van Parijs, da Universidade Católica de Louvain, a maior autoridade no planeta Terra em favor da renda básica de cidadania universal, conforme a aprovação do projeto que, pioneiramente, o Congresso Nacional brasileiro aprovou, para ser instituída por etapas, inclusive começando por Municípios como Santo Antônio do Pinhal, e, eventualmente, São Paulo, uma vez que o Prefeito eleito, Fernando Haddad, colocou no seu programa (Fora do microfone: …esta meta.
Muito obrigado.).

 

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