O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Anibal Diniz, antes de falar sobre o tema da produção, comercialização e exportação de laranja e a decisão importante tomada pelo Cade, quero registrar hoje que, no Palácio do Planalto, a Presidenta Dilma Rousseff, a Ministra Luiza Bairros
da Promoção da Igualdade Racial, a Ministra Tereza Campello, a Ministra Marta Suplicy, a Ministra Gleisi Hoffmann, o Ministro Pepe Vargas, todos estiveram ali junto à comunidade afrodescendente no Brasil, por seus representantes, anunciando uma série de ações tão importantes para a ação afirmativa em benefício da população afrodescendente, que precisa ainda de ações afirmativas, até que se levante tudo aquilo que foi consequência de mais de 3 séculos de escravidão, abolida em 1888, mas que, passados 100 anos, ainda tanto precisa ser feito para efetivamente se garantir o direito a toda e qualquer pessoa neste País, não importa a sua origem, raça, sexo, idade, condição civil ou mesmo socioeconômica.
Mas eu retorno à tribuna desta Casa hoje para tratar de assunto muito importante para a economia de São Paulo. Refiro-me à citricultura. Desde 2000 tenho feito diversos alertas acerca dos problemas que este segmento econômico enfrenta em função da concentração vertical e horizontal do setor.
Nesses anos, tenho postulado que uma das possíveis saídas para dirimir as dificuldades que o setor enfrenta é a constituição de uma câmara de arbitragem, o Consecitrus, congregando os produtores, empresários processadores de laranja e todos os atores da citricultura com o objetivo de definir as formas de comercialização da laranja e seus derivados, a exemplo do que ocorre com a Consecana no setor da cana-de-açúcar, e que tem sido recomendado pelo ex-Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Roberto Rodrigues.
Em 2012, foi notificada ao Cade, através do Ato de Concentração nº 8012003065/201221, a constituição do Conselho de Produtores e Exportadores de Suco de Laranja, Consecitrus, tendo como requerentes a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), e a Sociedade Rural Brasileira.
No entanto, no dia 13 de novembro deste ano, acompanhei um grupo de sessenta citricultores, parlamentares, presidentes de sindicatos rurais ligados à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), e à Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus), junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com o objetivo de questionar certas características do processo de constituição do Consecitrus e a falta de legitimidade na forma como a Sociedade Rural Brasileira vinha atuando na defesa dos interesses dos produtores de laranja.
Nós estivemos reunidos com o Relator do caso Consecitrus, o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, e o Presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, que nos recebeu com grande respeito e atenção, para alertar que a criação do Consecitrus ainda não foi julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, como, aliás, foi expresso pelo próprio Presidente Vinicius Marques de Carvalho, mas que os industriais estariam emitindo informes ao mercado, garantindo já ter ocorrido essa aprovação.
No encontro, o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, Fábio Meirelles, ao lado do Presidente da Associtrus, Flávio Viegas, e junto com algumas dezenas de produtores de laranja do Estado de São Paulo e de alguns outros Estados, essas pessoas divulgaram documento intitulado “Alerta aos Citricultores”, que faz duras críticas à criação do Consecitrus, na forma como vem sendo realizado, e às dificuldades encontradas pelos produtores paulistas para vender a laranja à indústria de suco.
Ressalto, a Faesp, assim como a Associtrus, são a favor do Consecitrus, mas que seja feito na forma adequada. Nesse encontro, a Faesp e a Associtrus denunciaram que a CitrusBR e a Sociedade Rural Brasileira vinham realizando reuniões com o pretexto de discutir o modelo Consecitrus, nas quais produtores citrícolas são assediados, e tanto o modelo quanto o estatuto do Consecitrus têm sido apresentados como fatos consumados, inclusive com a divulgação de informações que não são verdadeiras, quanto ao estágio de tramitação dos processos no Cade.
Em face dessa situação, o Cade decidiu, em reunião realizada, acredito que hoje, tomar uma decisão de grande importância, que me foi enviada pelo Presidente do Cade, o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. A decisão tomada me foi enviada pelo Presidente do Cade. Conforme o relatório aprovado pelo Cade, do Conselheiro Relator Ricardo Machado Ruiz… A comunicação me foi enviada pelo Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Na sua conclusão, diz o relatório do Cade: “Por todo o exposto, entendo que estão presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora e concedo,inaudita altera pars, medida cautelar para preservar as estruturas de mercado dos efeitos anti-concorrenciais resultantes da operação até decisão final deste Conselho. Para tanto, determina o Cade, as requerentes, CitrusBR e SRB, imediatamente, até decisão final do Cade, no ato de concentração, que se abstenham de praticar qualquer ato de implementação do Consecitrus, tais como a especificação de insumos, definição de modelos de contrato, entre outros. Que se façam constar em todo o material de divulgação do Consecitrus, em ¼ da primeira página, nota de destaque informando que o Consecitrus está em discussão, que o Cade ainda não autorizou, aprovou, no todo ou em parte, o seu funcionamento, e que qualquer medida de implementação, tais como sugestão, definição de preço ou modelos de contratação, somente poderá ser utilizada após análise final do Cade. Que se abstenham de divulgar qualquer informação no sentido de que o Consecitrus, no todo ou em parte, tenha sido autorizado ou aprovado pelo Cade. As requerentes CitrusBr e SRB, individual ou conjuntamente, no prazo de 45 dias a partir da intimação desse despacho…
que divulguem, às suas expensas, nota informando aos produtores e à sociedade que o Consecitrus está em discussão, que o Cade ainda não autorizou ou aprovou, no todo ou em parte, o seu funcionamento e que qualquer medida de implementação, tais como sugestão ou definição de preços ou modelos de contratação, somente poderá ser utilizada após análise final do Cade.
Tal divulgação terá a forma como se segue: nas páginas principais de seus sítios na Internet, em banner de destaque, não menor que 180 por 150 pixels; nas emissoras de rádio AM e FM que atendam os Municípios em que foi realizada a divulgação do Consecitrus e nos Municípios de Casa Branca, Itápolis, Iaras, Itapetininga, Boa Esperança do Sul, Mogiguaçu, Brotas, Bebedouro, Botucatu, Colômbia, Aguaí, Borborema, Limeira, Barretos, Tambaú, Ubirajara, Ibitinga, Mogimirim, Piraçununga, Águas de Santa Bárbara, Conchal, Matão, Mococa, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Olímpia, Getulina, Araras, Monte Azul Paulista e Artur Nogueira, conjuntamente responsáveis por metade da produção de laranja do Estado de São Paulo, três vezes ao dia, uma por turno, todos os dias durante uma semana;
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – …no principal jornal que atenda aos Municípios em que foi realizada a divulgação do Consecitrus e nos Municípios de Casa Branca, Itápolis, Iaras, Itapetininga, Boa Esperança do Sul, Mogiguaçu, Brotas, Bebedouro, Botucatu, Colômbia, Aguaí, Borborema, Limeira, Barretos, Tambaú, Ubirajara, Ibitinga, Mogimirim, Piraçununga, Águas de Santa Bárbara, Conchal, Matão, Mococa, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Olímpia, Getulina, Araras, Monte Azul Paulista e Artur Nogueira, conjuntamente responsáveis por mais metade da produção de laranja do Estado de São Paulo, não menor que um quarto de página, aos domingos, por três semanas consecutivas; em ofício enviado à Associtrus, à Faesp e aos sindicatos vinculados à Faesp; o conteúdo dos materiais a serem veiculados, nos itens
(Interrupção do som.)
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – …mediante seu juízo de conveniência e oportunidade.
Às sociedades associadas à CitrusBR (Fora do microfone.), até a decisão final do Cade no Ato de Concentração: que se abstenham de firmar qualquer contrato, formal ou não, para a compra de laranja com base em modelo de contratação ou de definição ou de sugestão de preços relacionados ao Consecitrus; que suspendam a execução de qualquer contrato, formal ou não, para a compra de laranja com base em modelo de contratação ou de definição ou de sugestão de preços relacionados ao Consecitrus.
À Faesp, no prazo de 15 dias da intimação deste despacho: que forneça à CitrusBR e SRB a relação dos sindicatos a ela vinculados, com endereço completo e nome de seus dirigentes, para o cumprimento da obrigação constante dos itens II a IV acima.
Assim, Sr. Presidente, venho solicitar seja transcrita, na íntegra, essa importante Resolução do Cadê; e quero, aqui, cumprimentar o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, bem como ao Presidente do Cade e a todos os seus membros pela firme atuação, estudo aprofundado e decisão tomada em benefício da produção e comercialização da laranja e dos princípios concorrenciais saudáveis, Sr. Presidente.
Peço que seja transcrita na íntegra, dada a importância desse despacho do Cade, Sr. Presidente.
Muito obrigado.