Em seu texto, Dallari desmonta a alegação de que os conselhos poderão ser instrumentalizados pelo Poder Executivo para referendar suas decisões, explicando que os conselhos populares terão apenas natureza consultiva, não participando da tomada de decisões.
Outra crítica contestada pelo jurista e ressaltada por Suplicy é de que os meios de participação política do povo, de acordo com a Constituição, deveriam ser exclusivamente os citados no artigo 14: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Dallari argumenta que essa possibilidade está prevista em vários outros artigos da Constituição “No artigo 198, que trata das ações e dos serviços públicos de saúde, existe a determinação de que sejam observadas algumas diretrizes, entre as quais consta, expressamente, no inciso III, participação da comunidade’”, enumerou.
Nessa mesma linha, no artigo 205, que trata do direito de todos à educação, está expresso que esta será “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade” – destacou o senador em sua leitura do texto.
Suplicy encerrou o pronunciamento repetindo as palavras do jurista de que os conselhos populares representam “importante contribuição para a prática da democracia participativa”.
“Várias manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares, que pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de ser os únicos veículos de expressão da vontade do povo, que formalmente representam, povo que, muitas vezes, tem sido prejudicado por decisões de representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou econômicos a que se vinculam”.