Suplicy defende legalidade da Lei da Ficha Limpa

 

Nessa quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal deve voltar a analisar a legalidade da Lei da Ficha Limpa. As três ações que tratam do tema são os primeiros itens.

A Lei da Ficha Limpa, foi um projeto de iniciativa popular, que entrou em vigor em junho do ano passado, depois de conseguir o apoio de mais de um milhão e seiscentos mil eleitores brasileiros. A Justiça Eleitoral declarou sua legalidade e a Lei acabou barrando diversos políticos nas eleições de 2010.

Entretanto, alguns de seus aspectos, tais como a retroatividade e se a condenação por crimes em segunda instância é suficiente para tirar um político da disputa eleitoral, foram contestados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal começou a analisar a validade da norma, mas foi só em 2011 que a Corte decidiu que ela deveria esperar um ano para produzir efeitos. Isso propiciou  que vários políticos que tiveram o registro negado fossem liberados e pudessem tomar posse.

O julgamento da constitucionalidade da Lei Complementar n. 135/2010, Lei da Ficha Limpa, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode pôr fim a dúvidas e polêmicas que cercam o tema há mais de um ano. A lei, sancionada em junho de 2010, impede a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

Apesar de ter nascido de iniciativa popular, a lei logo teve sua constitucionalidade questionada. Os críticos afirmavam que as novas regras violariam o princípio da irretroatividade, por tornarem candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor, bem como violariam o princípio da presunção de inocência, por levarem em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso.

Nós, por outro lado, que somos defensores da Lei, consideramos que a Lei da Ficha Limpa apenas estabelece as condições necessárias à elegibilidade, não tendo qualquer relação com a lei penal. O intuito é o de proteger o Princípio da Moralidade na Administração Pública e a exigência de probidade no exercício dos mandatos – ambos já consagrados pela Constituição.

Também se questionava a aplicação das restrições às eleições de outubro de 2010, já que para isso, pelo princípio da anterioridade eleitoral, a lei deveria ter sido sancionada pelo menos um ano antes, ou seja, até outubro de 2009.  

Avalio que é muito importante que todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, em suas análises sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, considerem a importância política e social da validade da lei para todo o nosso povo. Não se trata de uma interpretação literal dos dispositivos da Constituição, mas sim de uma tomada de posição que repercuta os interesses da população brasileira, que anseia por representantes políticos capazes de bem proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Em todos os cantos de nosso país, dos grandes centros até os mais distantes, qualquer brasileiro poderá assistir à TV Justiça e tomar conhecimento, ao vivo, sobre as razões de cada um dos Ministros para aprovar a validade dessa importante norma. Você que está me assistindo neste momento, sua família, seus amigos, avise a todo mundo, que a partir das 14 hs de amanhã, quarta-feira, o STF começa a decidir se a Lei da Ficha Limpa é ou não uma norma válida. Vamos todos assistir e verificar como vota cada um dos Ministros. Esperamos que todos eles se posicionem ao lado do povo, que quer mais transparência e correção de atitudes na atuação dos seus representante políticos.

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