Suplicy defende publicação de salários de servidores do Senado

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Srª Presidenta Marta Suplicy, agradeço à Senadora Lídice da Mata por esse intercâmbio de posições.

Quero aqui expressar ao Senador Eunício Oliveira, ao ex-Senador Mauro Benevides, aqui presente, ao Senador Inácio Arruda e a todos no Ceará, a minha solidariedade, diante da premência do povo do Ceará, na verdade, de todo o Nordeste, que está atingido pela seca, e tenho certeza de que a Presidenta Dilma Rousseff está olhando com muita atenção e carinho e tomando as providências para acudir a população do Nordeste.

Mas, hoje, Srª Presidenta, quero falar sobre o princípio da transparência no serviço público e a determinação de divulgação dos salários dos servidores.

Os editoriais de ontem, 22 de maio, dos principais jornais de São Paulo – Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo – discorreram sobre a importância para o País da divulgação, de forma individual, dos salários dos servidores públicos.

A discussão, como sabemos, é fruto da aprovação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, que foi regulamentada peia Presidenta Dilma Rousseff, por meio do Decreto nº 7.724, de 16 de maio deste ano, ocasião em que ela também designou os membros da Comissão da Verdade.

A Folha de S.Paulo, ao historiar o assunto, afirmou que a discussão que se travava decorria de a norma legal ter fixado diretrizes gerais para o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, mas ter deixado para cada um dos Poderes a tarefa de regulamentar sua aplicação.

Diz a Folha que “o Governo Dilma Rousseff editou decreto, no qual determina que os órgãos federais divulguem na Internet, de forma individualizada, a remuneração e outros subsídios dos servidores, como ajudas de custo, vantagens e jetons”.

A medida, como garantiu a Folha de S.Paulo, “deve ser saudada como um avanço. Não há dúvida sobre as vantagens da mais ampla e mais clara exposição dos gastos executados com dinheiro público. Não só porque uma gestão transparente é menos vulnerável a atos de improbidade administrativa, mas também porque o contribuinte pode conhecer melhor o destino dos impostos que paga”.

O jornal O Estado de S. Paulo, ao rebater posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros e de outras entidades de servidores públicos, declara com firmeza que “são inconsistentes as alegações das entidades corporativas do funcionalismo que se puseram a protestar e ameaçam ir à Justiça contra a divulgação individualizada dos salários e vantagens pecuniárias adicionais pagos aos servidores do Executivo Federal”.

Diz o Estado de São Paulo que a sociedade, “ao custear com seus impostos a paga dos servidores, por isso mesmo chamados públicos, é o seu patrão. Daí ter o direito de conhecer em detalhe, como o empresário do setor privado, quem recebe quanto na sua firma. De mais a mais, não apenas a remuneração, mas os cargos ocupados e as funções exercidas pelo funcionalismo são informações de interesse coletivo. ‘É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano’, observou em 2009 o ministro Carlos Ayres Britto, atual Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação de uma servidora contra a publicação de seu salário no site da Prefeitura paulistana. O STF deu ganho de causa ao Município. O Governo do Estado, aliás, pelo Governador Geraldo Alckmin, anunciou que seguirá a norma federal”.

Essa linha de raciocínio tem sido por mim defendida há mais de 20 anos. Não tenho dúvidas de que quanto maior for a transparência no trato com a coisa pública, maior será o benefício para sociedade brasileira e para o fortalecimento de sua democracia. Assim, sempre entendi que a remuneração paga pelo Estado aos seus funcionários é uma informação de interesse público e, portanto, deve ser disponibilizada a todos.

No texto constitucional de 1988, o inciso XXXIII do art. 5º garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo e geral. O inciso lI do § 3º do art. 37 franquia a todos o acesso a registros administrativos e informações sobre atos de governo.

Em 1988, fui eleito Vereador na cidade de São Paulo e, em 1989, em razão da votação de mais de 201 mil votos, fui conduzido à presidência da Câmara Municipal. Lá implementei algumas medidas que julgava, e ainda julgo, importantes para o bom desempenho do trabalho de um administrador público. Dentre elas, propus que todas as reuniões da comissão diretora fossem transmitidas, em tempo real, para a Casa inteira. Também determinei a publicação da listagem completa dos funcionários lotados na Câmara, contendo o nome, a lotação e o salário de cada um.

À época, alguns servidores mais antigos e com alta remuneração vieram a mim e pediram-me, em uma reunião, e disseram-me: “Presidente, o senhor quer divulgar nossa remuneração? Imagine, alguns de nós fomos casados, e a ex-mulher vai ficar sabendo quanto é que ganhamos”. E eu falei: “Mas é direito delas saber o quanto ganha a pessoa que foi casada com elas”. Solicitei, então, os pareceres dos juristas Goffredo da Silva Telles e José Afonso da Silva e ambos, cada um por si, encaminharam os seus pareceres, em que diziam exatamente que, como eram servidores do povo, eram pagos pelo povo, então, era direito do povo saber o quanto ganhavam.

Logo que cheguei ao Senado Federal, apresentei o Projeto de Resolução nº 7, de 7 de março de 1991, assinado também pelos Senadores – quero aqui recordar – Pedro Simon, Mário Covas, Fernando Henrique Cardoso, Maurício Correa, José Paulo Bisol, Chagas Rodrigues, Alfredo Campos e Nelson Wedekin, discriminando que o Senado Federal deveria publicar anualmente uma relação contendo os nomes de seus servidores com o respectivo cargo e remuneração final bruta. Determinava, ainda, o projeto que as compras efetuadas e os serviços contratados pelo Senado seriam dados a conhecer mensalmente por meio de publicação no Diário do Congresso Nacional. Na justificativa da matéria, dizia que o projeto tinha por objetivo dar transparência a todas as atividades da Casa, particularmente àquelas que envolviam gastos com bens, serviços e pessoal.

Como a proposição não foi aprovada, voltei a apresentar novo projeto de resolução com o mesmo teor, o Projeto de Resolução nº 13, de 3 de abril de 2002. Como esse segundo projeto também não logrou êxito, apresentei um terceiro, que está tramitando, o Projeto de Resolução nº 24, de 5 de junho de 2009, a fim de que o Senado tornasse público, semestralmente, por meio do Diário e do sítio eletrônico, agora que temos a Internet, relação contendo os nomes dos servidores com o respectivo cargo e remuneração bruta final, agrupados de acordo com a unidade de lotação. Eu me batia contra a argumentação para o arquivamento das matérias, originária sempre de alguns dos funcionários e de suas entidades, que colocavam o princípio da privacidade individual acima do princípio da publicidade no serviço público.

Com a evolução da interpretação constitucional e a consolidação do Estado democrático de direito em nosso País, a tese de que o interesse público está acima do interesse privado venceu, quando se trata da transparência de gastos públicos.

Na noite de ontem, o Supremo Tribunal Federal decidiu divulgar nominalmente os salários dos próprios Ministros e de todos os seus servidores, medida que vale apenas para o Supremo Tribunal Federal, mas que, tenho certeza, será estendida para todo o Poder Judiciário.

Desta forma, não há mais razões, de fato ou de direito, que impeçam o Senado de também disponibilizar, no seu sítio eletrônico, na Internet, a remuneração e subsídios recebidos por…

(Interrupção do som.)

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – …ocupantes de função ou cargos públicos, incluindo auxílios, ajudas de custo e gratificações, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria, pensões.

Esse é o pedido que faço ao Presidente José Sarney e à Mesa Diretora – à Senadora Marta Suplicy, Vice-Presidente e a toda a Mesa – Srªs Presidente, para que determine desde logo a publicação dessas informações no site do Senado.

Nós, membros do Congresso Nacional, em particular do Senado Federal, que temos a responsabilidade de fiscalizar o Poder Executivo, temos que dar o exemplo na nossa Casa, eis por que recomendo ao Presidente José Sarney que nem precise aguardar a regulamentação do Ministério do Planejamento. Nós podemos, no Senado Federal, dar o exemplo, como o fez ontem por decisão o Supremo Tribunal Federal.

Muito obrigado, Srª Presidente.

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

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