A decisão foi tomada em reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa por unanimidade. O entendimento dos diretores foi fundamentado nas indicações técnicas de que a substância, isoladamente, não está associada a evidências de dependência, ao mesmo tempo em que diversos estudos científicos recentes têm apontado para possibilidade de uso terapêutico do CBD.
A reclassificação é o resultado de um amplo debate iniciado no ano passado, quando familiares de crianças que sofrem com constantes crises epiléticas que não respondem bem a outras medicações promoveram uma movimentação pela liberação do produto no Brasil. O canabidiol tem sido utilizado em outros países especialmente para tratar esse tipo de sintoma e era, muitas vezes, importado de maneira ilegal pelos parentes desses pacientes.
Em sua página na rede social Facebook, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), reconheceu a importância dos familiares para a conscientização das autoridades sobre os benefícios da utilização do medicamento: “Foi importante o apelo de Katiele Fischer, mãe de Anne Fischer, que tem a síndrome CDKL5, problema genético que causa epilepsia grave, feito à Anvisa que, por unanimidade, autorizou o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes com casos graves de epilepsia”, disse.
Pesquisa
Na prática, a reclassificação vai ajudar a mobilizar esforços em torno da pesquisa desta substância, facilitando a condução de estudos que possam levar ao desenvolvimento e registro de um medicamento em território nacional. A medida também deve ter efeito na disposição dos profissionais de saúde em utilizar o CBD como recurso quando a avaliação médica apontar essa necessidade, já que o uso desta substância no país não será mais considerado ilegal.
Como não existe produto com CBD registrado no Brasil, os pacientes que necessitam desta substância continuarão tendo que importar o Canabidiol. Por isso, a Anvisa também aprovou uma Iniciativa Regulatória para normatizar a importação específica do CBD e permitir que as famílias e pacientes tenham um processo ainda mais rápido.
Até o momento, a Anvisa recebeu 374 pedidos de importação do Canabidiol para uso pessoal, por meio do pedido excepcional de importação de medicamentos de controle especial e sem registro no Brasil.
Dos 374 pedidos encaminhados à Agência, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há, ainda, sete arquivamentos realizados por solicitação dos interessados.
Com informações da Anvisa