Suplicy: indenização é saída para impasse em áreas indígenas

A proposta, construída a partir de negociações mediadas pelo Ministério da Justiça, com segmentos envolvidos no processo no Mato Grosso do Sul.

A União e os estados poderão indenizar quem possui título de domínio de terras declaradas indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. É o que prevê a proposta de voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apresentada na manhã desta quarta-feira (14/11) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto de Suplicy se propõe a ser uma alternativa que concilie as divergências em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC) 71/2011, que pretende instituir as indenizações do valor da terra nua para detentores de títulos dominiais de áreas indígenas. A proposta foi construída a partir de uma série de negociações, mediadas pelo Ministério da Justiça, com segmentos envolvidos no processo de demarcação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul.

Atualmente, a Constituição veda essas indenizações, já que estabelece o princípio de que a presença indígena em determinado território estabelece a precedência do direito indígena sobre aquela área. Segundo o texto constitucional, apenas as benfeitorias realizadas durante ocupações de boa fé podem ser indenizadas.

A PEC 71 estava na pauta de votações da CCJ, mas o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), pediu sua retirada para analisar o voto em separado do senador Suplicy. A diferença fundamental entre o texto de Suplicy e o original da PEC 71, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), é que ele deixa claro que a indenização da terra nua “não será devida em relação ao título que originariamente derivou de posse injusta”, além de vedar indenizações nos processos demarcatórios concluídos pelo Poder Executivo até o dia 5 de outubro de 2008. Além disso, a proposta partilha entre União e estados a responsabilidade pelas indenizações eventualmente devidas. 

“Caso fosse alterado o texto constitucional como proposto pela PEC 71, de 2011, poderíamos vislumbrar uma grande insegurança jurídica por parte dos processos de demarcação já concluídos, e que se constituem em atos jurídicos perfeitos. Tratam-se, portanto, de direitos consagrados como cláusula pétrea e, como tal, excluídos da possibilidade de alteração legislativa”, argumentou Suplicy ao fundamentar o voto em separado.

Na avaliação de Suplicy, a aprovação dessas medidas vai salvaguardar a política indigenista em curso no País e viabilizar a mediação dos conflitos na demarcação de terras tradicionalmente indígenas cuja propriedade foi concedida a particulares por governos anteriores à Constituição de 1988.

Suplicy argumenta que já há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda qualquer possibilidade de mudança que tenda a reduzir, no texto constitucional, os direitos dos índios, definidos nos artigos 231 (que a PEC 71 quer alterar) e 232. O senador, porém, pondera que, em face das dimensões territoriais do País, “é razoável cogitar da possibilidade de que pessoas tenham, de boa-fé, obtido titulação de proprietários, quando as glebas de terra, em verdade constituiriam bens da União”.

Ele alerta, porém, que não se deve “romper com os ditames do § 6o do art. 231 do Texto Constitucional, pois qualquer mudança constitui-se em ofensa às cláusulas pétreas da Constituição da República. O direito dos índios sobre suas terras é inviolável”.

Com informações da Agência Senado

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