O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) quer que a população brasileira decida sobre a construção de novas usinas nucleares para a geração de energia elétrica. Na última terça-feira (11), o senador apresentou um Projeto de Decreto Legislativo que propõe a convocação de plebiscito, com a seguinte pergunta: “O Brasil deve construir usinas nucleoelétricas em seu território?”O plebiscito deverá ser realizado durante a primeira eleição após a entrada em vigor do Decreto.
De acordo com o senador, o assunto precisa ser discutido, principalmente depois do acidente da usina japonesa de Fukushima, quando o vazamento de material nuclear contaminou milhares de pessoas. “O tema tem sido discutido em todo o mundo, por todos os países que possuem a tecnologia para a produção de energia elétrica de fonte nucleoelétrica”
No Brasil, já foram realizados dois plebiscitos. Um deles foi em 1963, quando os brasileiros foram convocados para decidir sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes, depois que Jânio Quadros renunciou à presidência da República. O segundo plebiscito foi realizado em abril de 1993, para que os eleitores decidissem sobre o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e regime (republicano ou monarquista). O resultado foi pelo presidencialismo e pela República. Quem organiza e monta toda a estrutura para a realização de um plebiscito no país é o Tribunal Superior Eleitoral.
Lei a íntegra do projeto
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No , DE 2011
Convoca plebiscito sobre a construção de usinas nucleoelétricas no Brasil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o É convocado plebiscito, de âmbito nacional, nos termos do art. 49, XV, da Constituição da República e da Lei no 9.709, de 18 de novembro de 1998, com o objetivo de consultar os eleitores sobre a construção de usinas nucleoelétricas no Brasil.
Art. 2o O plebiscito de que trata este Decreto Legislativo será constituído de uma única pergunta, à qual os eleitores responderão “sim” ou “não”, vazada nos seguintes termos:
“O Brasil deve construir usinas nucleoelétricas em seu território?”
Art. 3o O plebiscito a que se refere o art. 1o deverá acontecer conjuntamente com a primeira eleição a se realizar seis meses ou mais após a entrada em vigor deste Decreto Legislativo.
Art. 4o O Tribunal Superior Eleitoral determinará as providências necessárias para a realização e apuração do referido plebiscito, de acordo com o disposto no art. 8o da Lei no 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Art. 5o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de decreto legislativo tem por objetivo propor plebiscito ao eleitorado nacional sobre a construção de novas usinas nucleoelétricas no Brasil. O tema tem sido discutido em todo o mundo, por todos os países que possuem a tecnologia para a produção de energia elétrica de fonte nucleoelétrica, após o acidente nuclear ocorrido em Fukushima, no Japão.