O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (30) pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013, pelo governo Dilma Rousseff, para melhorar o atendimento na saúde pública.
Por 6 votos a 2, a Corte considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do programa.
A Corte entendeu que a Medida Provisória (MP 621/2013) é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem a revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.