Os ataques aos direitos trabalhistas, em especial aos das mulheres, fizeram uma empresa questionar até um direito previsto na Constituição brasileira: a concessão à estabilidade do emprego de uma trabalhadora que descobriu a gravidez após ser demitida.
Em decisão praticamente unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 a 1, na última quarta-feira (10), que a gestante tem, sim, o direito de ter estabilidade a partir da confirmação da gravidez, e não somente após a comunicação ao empregador.
“Essa decisão do STF demonstra que a gente está no momento de ataques aos nossos direitos fundamentais. Depois da reforma Trabalhista, os magistrados tomaram lado, os mais conservadores saíram do armário”, diz Mariana Salinas Serrano, advogada trabalhista e sindical e mestre em direito do trabalho pela PUC-SP.
Os novos contratos de trabalho que a reforma trabalhista garantiu para os empresários, como intermitente, autônomo e o temporário não garantem o direito da estabilidade da gestante para as trabalhadoras.