As brasileiras vítimas do câncer de mama poderão realizar a cirurgia reparadora imediatamente após a mastectomia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina o projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, na última quarta-feira (21/11).
O projeto de lei (PLC) 3/2012, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), garante a imediata reconstrução da mama, feita na rede pública, sempre que existirem as condições técnicas necessárias para o procedimento. No caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento. A cirurgia reparadora deverá ser realizada tão logo sejam alcançadas as condições clínicas exigidas.
A Sociedade Brasileira de Mastologia estima em 20 mil as retiradas de mamas em 2012, mas somente 10% das pacientes terão saído do centro cirúrgico com a mama já reconstruída. Essa etapa é apontada pelos especialistas como essencial ao próprio processo de cura, já que a mutilação da mama para a retirada do câncer tem forte impacto sobre um dos principais símbolos da feminilidade.
A Organização Mundial da Saúde define a saúde como “estado de completo bem-estar físico, mental e social, não consistindo somente da ausência de uma doença”. De acordo com esse conceito, a cura do câncer de mama pode se dar por meio da mastectomia, mas a saúde plena da paciente só será restabelecida com o seu completo bem-estar físico, mental e social.
O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos da doença a cada ano. Se diagnosticado e tratado oportunamente, o prognóstico é relativamente bom. Na população mundial, a sobrevida média após cinco anos é de 61%.
Com informações da Agência Senado, Instituto Nacional do Câncer (INCA) e Ministério da Saúde