Suspensão de nomeação pode parar prazo de concurso

Proposta de Wellington Dias quer evitar frustração de candidatos que são aprovados mas não nomeados.

A suspensão temporária da nomeação de aprovados em concursos poderá interromper a contagem do prazo de validade da seleção. Isto se a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votar a proposta de emenda à Constituição (PEC 22/2011) do senador Wellington Dias (PT-PI) que dá essa garantia aos candidatos a um cargo público.

Segundo o senador, ele resolveu apresentar essa proposta quando o Poder Executivo, logo no início do governo Dilma Rousseff, decidiu suspender a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos já aprovados. Na época, dificuldades financeiras enfrentadas pela União foram apresentadas como justificativa para adoção da medida.

Na justificativa da matéria, o parlamentar afirmou que essa decisão causou “desalento em centenas de aprovados” para cargos no serviço público federal. Em muitos desses casos, o resultado do concurso já havia sido homologado e os profissionais estavam realizando curso de formação.

“Não é razoável que conjuntura financeiro-orçamentária imponha aos que se submeteram à árdua batalha dos concursos públicos a realidade de verem suspensas as nomeações enquanto flui normalmente o prazo de validade da seleção”, avaliou Wellington Dias.

Os argumentos apresentados pelo autor da PEC 22/2011 convenceram o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a recomendar sua aprovação. A proposta mantém o prazo atual de validade dos concursos públicos: até dois anos, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. Mas interrompe essa contagem enquanto vigorar o ato administrativo de suspensão temporária das nomeações.

“É efetivamente insustentável e irrazoável que os candidatos aprovados em concursos públicos válidos tenham contra si o risco de não convocação por conta da ocorrência de limitações orçamentárias episódicas na administração contratante”, concordou Simon.

Se for aprovada pela CCJ, a PEC 22/2011 segue para dois turnos de votação no Plenário do Senado, antes de ser apreciada na Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Saiba mais:

Conheça a Proposta de Emenda à Constituição nº 22/2011, apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

Veja o relatório do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

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