Telecom: impactos causados por novas tecnologias

Carlos Hetzel, assessor do PT, fala sobre a criação e ampliação de plataformas tecnológicas.

O número de usuários dos serviços telemáticos, como a transmissão de dados por meio fixo ou móvel (telefonia celular), ou mesmo o evento da TV Digital com sua interação, tende a aumentar substancialmente a cada ano.

A deficiência na inclusão digital e a má qualidade dos serviços telemáticos ora existente, somado ao aumento na última década, na capacidade de consumo por parte dos brasileiros, com a passagem de 60 milhões de cidadãos para a classe C, demonstra a necessidade de novas plantas tecnológicas e/ou o aumento da existente.

Para suprir esta demanda, é necessário incrementos na instalação da infraestrutura de telecomunicações.

Consequentemente, cada vez mais são instaladas torres com antenas de transmissão de RF (Rádio Frequência), bem como outras estruturas como galerias subterrâneas para passagem de cabos coaxiais e fibras ópticas, cabos submarinos, satélites geoestacionários, etc.

Estas estruturas complexas, com exceção dos satélites, vêm sendo fixadas predominantemente nos centros urbanos de todo o país.

As torres para Transmissão de TV Digital e das ERBs (estações rádio base), são instaladas em escala geométrica em meio às residências, escolas, hospitais, clubes e sempre nas localidades com maior elevação, na procura de melhor visada.

Neste contexto, temos que se considerar que a potência emitida por estes equipamentos de transmissão aumentam cada vez mais para o atendimento da crescente demanda, bem como a falta de estrutura estética destas plataformas, causando uma agressão visual e ambiental.

Com relação às estações de transmissão de telefonia móvel, hoje as maiores ofensoras, temos que considerar que existem no país mais de 40.211 ERBs licenciadas (dados de 2008), salientando que a maior parte das existentes está irregular, ou seja, sem licença de operação. Estes dados nos leva a acreditar que atualmente existam em torno de 100.000, cem mil estações.

Esse número significativo de ERBs, emissoras de radiação não ionizante, somada ao aumento de produtos transmitidos, Dados / Voz / TV / Rádio, nos leva a ensejar uma cautela maior devido aos efeitos que pode causar à saúde humana, em especial decorrentes da exposição continuada.

A resolução 303 da Anatel aprova o regulamento sobre limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, na faixa de radiofrequência entre 9 kHz e 300GHz (alta frequência).

Entretanto, tal resolução não leva em consideração a exposição de baixa intensidade e longa duração.

O conhecimento científico disponível na literatura especializada internacional aponta para a incerteza quanto a um nível mínimo de exposição à radiação não ionizante conhecido que garanta proteção à saúde humana.

O ICNIRP (International Commission on Non-Ionising Radiation Protection) publicou em 1998 o resultado de uma análise de toda literatura científica sobre o assunto e a editou sob a forma de um documento “Diretrizes para Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Variáveis no Tempo (até 300 GHz)”.

Esse documento estabelece limites somente para efeitos na saúde em exposição humana de curto prazo (estimulação dos nervos periféricos e músculos, choques e queimaduras causadas por tocar em objetos condutores, e elevação de temperatura nos tecidos), não o fazendo para exposição de longo prazo. Conclui que “os dados disponíveis são insuficientes para prover uma base para fixar restrições à exposição, embora pesquisas epidemiológicas tenham produzido evidências sugestivas, mas não convincentes, de uma associação entre possíveis efeitos carcinogênicos e a exposição à densidade de fluxo magnético de 50/60 Hz em níveis substancialmente inferiores aos recomendados nestas diretrizes”.

Salientamos que existem estudos, pouco divulgados, que apontam para o risco de câncer de próstata e/ou esterilidade masculina no caso exposição continuada dos trabalhadores de Telecom da área de transmissão. Conforme indicativo da INTERFACEHS, revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente:

“Diante desta incerteza quanto aos efeitos resultantes da exposição à radiação não ionizante emitida pelas ERBs, é dever das autoridades públicas em todos os níveis, e das empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, acatarem o Princípio da Precaução para eliminar ou mitigar os impactos causados pelos campos e radiações eletromagnéticas não ionizantes sobre a saúde pública e o meio ambiente. Diante desta incerteza, o Direito Ambiental tutela a atividade, por meio de seus instrumentos e princípios, especialmente o princípio da precaução”.

Carlos des Essarts Hetzel, assessor técnico da Liderança do PT no Senado.

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