Tempo de prisão preventiva será contado após condenação

Projeto que prevê a diminuição da sobrecarga sobre o sistema prisional brasileiro está na pauta.

Tempo de prisão preventiva será contado após condenação

O plenário do Senado pode votar, a partir da próxima quarta-feira (07/11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC 93/12), de autoria da Presidência da República, e que pode ajudar a diminuir a sobrecarga no sistema prisional brasileiro.

A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na sessão da última quarta-feira (31/10), e com relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), prevê alterações no atual Código de Processo Penal (Decreto 3.698/41) para que o tempo em que o réu ficou preso antes do julgamento seja abatido da pena na hora da leitura da sentença pelo juiz, em caso de condenação.

Atualmente, para ter direito a esse recurso, o réu precisa fazer essa requisição a um juiz diferente daquele que determinou a sentença. O texto ainda prevê que o tempo de prisão seja contado para progressão de regime. A expectativa é que a medida contribua para diminuir a superlotação do sistema prisional.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem receber alterações. O mesmo ocorreu na CCJ. Por isso, se for aprovado sem alterações no plenário do Senado, seguirá direto para sanção presidencial.

Com informações de agencias de noticias

Conheça a íntegra do Projeto de Lei da Câmara (PLC 93/12)

Veja o Código de Processo Penal (Decreto 3698/41)

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