Terras quilombolas são liberadas para comunidade no Rio Grande do Sul

Terras quilombolas são liberadas para comunidade no Rio Grande do Sul

Área total identificada e reconhecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do RS é de 98,6 hectaresMais uma parte do território quilombola de Rincão dos Martimianos, em Restinga Seca (RS), está liberada para a comunidade. A área total identificada pelo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e reconhecida é de 98,6 hectares. Desse total, 26,1 hectares já haviam sido titulados em nome da Associação dos Remanescentes de Quilombo Vovô Geraldo – Rincão dos Martimianos em 2014.

 

“Agora demos mais um passo para a titulação definitiva de outros 22,8 hectares para a comunidade, que já pode utilizar a área”, explica o coordenador de Projetos Especiais do Incra/RS, Vitor Py Machado, que esteve em Restinga Seca para o ato de imissão de posse.

 

A notícia foi recebida com entusiasmo pelas 55 famílias quilombolas. “Com estas terras, já podemos plantar uma área maior”, comemora o presidente da Associação, João Oraci de Souza. Ele explica que o terreno é próprio para o plantio de arroz, mas que para isso, reparos precisam ser feitos na área do açude, viabilizando a irrigação. Enquanto isto não é providenciado, a comunidade vai expandir o cultivo de milho. Igualmente, uma antiga olaria, onde pelo menos 11 quilombolas trabalharam e que já estava desativada, deve ser aproveitada, em parte, como aviário. “Vamos nos organizar para isto, é uma forma de ter mais um retorno em renda”, informa Souza.                                                                                                      Regularização

 

O processo de regularização do território de Rincão dos Martimianos foi aberto no Incra em 2005. Em 2006 a área foi identificada. Em 2007, foi reconhecida e em 2009, publicado decreto presidencial autorizando as desapropriações. Para Machado, o tempo decorrido demonstra a complexidade do processo, que passa por várias etapas administrativas e judiciais – com amplo direito de defesa das partes envolvidas. “Não é algo feito de maneira açodada”, registra, destacando o trabalho meticuloso realizado pelo Incra.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações do Incra

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