Texto que atualiza regras do Simples Nacional pode melhorar, diz Pimentel

Texto que atualiza regras do Simples Nacional pode melhorar, diz Pimentel

Pimentel criticou o aumento da carga tributária para a faixa mais elevada do simples, entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Foto: Victor SoaresO Senado aprovou, na terça-feira (21), o texto base com as novas regras do Simples Nacional. Os senadores aprovaram o substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ao projeto aprovado na Câmara dos Deputados (PLC 125/2015 – Complementar). Após votação dos destaques, o texto retornará à Câmara.

Para o senador José Pimentel (PT-CE), “o texto aprovado está muito mais próximo das reivindicações do setor do que estava quando foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, garantindo benefícios aos mais de 10,8 milhões de micro e pequenos empresários do país”. Mas Pimentel destacou que “o momento de dificuldades econômicas impediu avanços importantes para o setor, como a atualização das tabelas do Simples pela inflação acumulada”, considerou.

Negociação conduzida por Pimentel permitiu manter a contribuição dos microempreendedores individuais vinculada ao salário mínimo. “Se a desvinculação fosse aprovada, o reajuste da contribuição poderia aumentar, sem gerar ganho ao microempreendedor”, destacou Pimentel.

O senador também negociou com a relatora a retirada da proposta de recolhimento de contribuição das empresas do Simples ao Sistema S (Senar, Senac, Sesc, Senai, Sesi, Sest, Senat, Sebrae e Sescoop). “Esse recolhimento significaria acréscimo de 7,2% nas despesas das micro e pequenas empresas”, destacou Pimentel.

O senador criticou o aumento da carga tributária para a faixa mais elevada do simples (acima de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões), nos setores do comércio, indústria, serviços e prestadores de serviços. “O ajuste definido neste texto torna impraticável a permanência desses grupos no Simples Nacional e fica até melhor no Lucro Presumido. Espero que essa parte da proposta seja modificada na Câmara dos Deputados”, ponderou. Pimentel citou exemplos da nova tributação que passará de 11,61% para 19% no comércio; de 12,11% para 30% na indústria; de 17,42% para 33% no setor de serviços; de 16,85% para 33% para os advogados; e de 22,9% para 30% para os prestadores de serviços.

Alterações – O texto aprovado aumenta o limite de enquadramento da microempresa no Supersimples e reduz o número de faixas de tributação de vinte para sete. O projeto também trata do aumento do limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), de R$ 60 mil para R$ 72 mil.

Outra inovação é a criação da Empresa Simples de Crédito. O instrumento permitirá a qualquer cidadão organizado como empresa emprestar seus recursos aos pequenos negócios do seu município. O texto estabelece ainda um parcelamento especial das dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas, em até 120 meses. O contribuinte terá 90 dias para aderir.

O texto aprovado também alterou o prazo de vigência das novas regras. Somente a ampliação do prazo para a renegociação das dívidas das empresas do Simples valerá imediatamente após a publicação da nova lei. Todas as demais regras só entrarão em vigor em janeiro de 2018.

Conheça as principais regras aprovadas

Faturamento – O limite de faturamento das microempresas permanece em R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte terão seu faturamento ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Faixas de tributação – O texto aprovado estabelece uma cobrança de impostos progressiva, que acompanhe o ritmo de crescimento das empresas do Simples. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 6).

Microempreendedor – Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento.

Prestador de serviços rurais – O texto aprovado substituiu o termo empreendedor no meio rural por empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços rurais no âmbito rural. O objetivo é garantir que, além do agricultor familiar, os prestadores de serviços possam ser enquadrados no regime especial de tributação como microempreendedor individual (MEI). O projeto prevê ainda que a opção pelo Simples não implicará a perda da condição de segurado especial da Previdência Social.

Dívidas – O texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 120 prestações mensais. Essa ampliação terá prazo de duração de 90 dias. Após esse período, o parcelamento voltará a ser em 60 prestações. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para as micro e pequenas empresas e a R$ 150,00 para os microempreendedores individuais. Também não poderá haver acúmulo de parcelamentos.

ICMS e ISS – O texto aprovado prevê que o recolhimento do ICMS e do ISS de empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões será feito fora da guia única do Simples, diretamente pelas receitas municipal e estadual. O objetivo é evitar perdas de arrecadação. Também está mantida a regra já vigente, na qual a empresa optante pelo Simples precisa estar em dia com suas obrigações junto a todos os fiscos (municipal, estadual e federal).

Empresas de crédito – O projeto garante às microempresas acesso ao capital, com a criação das empresas simples de crédito. Essas empresas poderão fazer empréstimos para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. O objetivo é aumentar o financiamento ao setor. O âmbito de atuação é municipal e não pode ocorrer captação de recursos no mercado financeiro. A regulamentação das empresas simples de crédito será feita pelo Banco Central.

Bebidas – Permite a inclusão dos produtores de bebidas alcoólicas no regime simplificado de tributação, abrangendo cervejas, vinhos, licores e aguardentes, especificando que sejam micro e pequenas. O texto aprovado exige que essas empresas sejam registradas no Ministério da Agricultura e obedeçam à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal.

Fiscalização – O texto reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas. Ao invés de punir, os fiscais orientarão os empresários sobre as adequações necessárias para que o negócio atenda a todas as exigências do regime simplificado de tributação, até uma próxima visita fiscalizatória.

 

Assessoria do senador José Pimentel

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