“Nos casos em que a vítima de acidente não tenha condições de obter o laudo do Instituto Médico Legal (IML), dadas as notórias deficiências no atendimento ao público em geral, será aceito o atestado médico, emitido por profissional devidamente qualificado e habilitado”, explicou o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao apresentar nova redação ao projeto inicial do senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Delcídio aumentou de 90 para 180 dias o prazo para a elaboração de laudo médico. Segundo ele, estudos técnicos mostram que seis meses é o tempo necessário para caracterizar invalidez permanente resultante de acidente de trânsito.
Quando for necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o senador confere às seguradoras que operam o DPVAT o direito de realizar perícia médica. Nesses casos, as próprias companhias devem arcar com os custos.
“Preserva-se, assim, ao mesmo tempo, o interesse da população e o das vítimas de acidentes. Estas deixarão de sofrer os efeitos da eventual ineficiência do Instituto Médico Legal, sem prejudicar a segurança e a higidez do sistema DPVAT, que poderá dispor dos meios necessários à boa gestão dos recursos destinados ao pagamento de indenizações”, justificou Delcídio.
O petista também atualizou para R$ 15 mil o valor da indenização em caso de morte e em caso de invalidez permanente, e fixou em R$ 3 mil o reembolso de despesas médicas. Determinou ainda que os valores sejam atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo.
O texto de Delcídio foi lido pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e aprovado por unanimidade na CMA. As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) ainda precisam analisar o projeto.