Texto de Gleisi Hoffman que tipifica feminicídio é aprovado no Senado

Gleisi: projeto é uma reposta concreta à barbárieO plenário do Senado, na noite desta quarta-feira,  o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao projeto (PLS 292/2013) que tipifica o feminicídio – assassinato de uma mulher por motivação de preconceito de gênero ou violência doméstica, por exemplo – criando um novo tipo qualificado de homicídio.

 

A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados e havia disposição daquela Casa para apreciar a proposta ainda nesta quarta-feira.

“Esta é uma resposta concreta deste parlamento à situação de barbárie que atinge as mulheres brasileiras”, comemorou Gleisi, para quem é preciso avançar na construção de medidas concretas que reduzam a violência de gênero no País. A Lei Maria da Penha, um marco na discussão do tema no Brasil, não é suficiente para reduzir os índices de mais de 4 mil mortes por ano de brasileiras em crimes por motivação de gênero.

A tipificação do crime de feminicídio foi identificada como uma medida importante pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a violência contra a mulher e as falhas da estrutura do Estado e a omissão de órgãos públicos para coibir essa violência. Essa é a origem do PLS 292.

O texto mantém a pena de 12 a 30 anos de prisão já prescrita para o homicídio e não elimina a punição de outros delitos associados ao assassinato, como o estupro.

Na defesa da aprovação da proposta, Gleisi lembrou os assassinatos confessados por Saílson José das Garças, na semana passada. Ao ser preso em flagrante após matar uma mulher a facadas em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ele disse ter assassinado outras 42 pessoas, sendo 38 mulheres. Para a petista, as mulheres se sentirão mais protegidas com a nova legislação diante de crimes bárbaros como esse.

A senadora disse ainda que emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) melhorou a redação do projeto, ao redefinir as circunstâncias do feminicídio e ao prever o aumento de pena quando o crime for praticado contra gestante, idosas, menores de 18 anos, entre outras.

A tipificação do feminicídio visa ainda impedir o surgimento de interpretações jurídicas anacrônicas e inaceitáveis, tais como as que reconhecem a violência contra a mulher como crime passional.

No passado, essa caracterização já serviu de atenuante para o crime e, até o final dos Anos 70, assassinos de mulheres foram absolvidos ao amparo da tese de que haviam matado as esposas, companheiras e namoradas “em legítima defesa da honra”, como no rumoroso caso do playboy Doca Street, que assassinou a namorada, Ângela Diniz, em 1977, sob essa alegação. Street chegou a ser absolvido, em um primeiro julgamento.

Países como México, Guatemala, o Chile, El Salvador, Peru, Nicarágua e Argentina já incorporaram a figura do feminicídio às suas legislações penais, acolhendo a recomendação da ONU, reforçando sua capacidade de investigar e punir os agressores.

Em postagem no Twitter nesta quarta, a senadora Ana Rita (PT-ES) disse que articula para que a proposta seja votada na Câmara dos Deputados ainda hoje.

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