Texto de Humberto garante celeridade na venda de bens apreendidos do tráfico

Humberto: texto evita deterioração de aeronaves, embarcações e veículos apreendidos A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na manhã desta terça-feira (5) relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), líder do PT no Senado, ao projeto (PLS nº 277/2011) que promove alterações na Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) para facilitar a venda ou a cessão de bens apreendidos nas operações de combate ao tráfico de drogas. O texto retira a exigência em vigor de dar ciência à Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) para a cessão de bens apreendidos a órgãos de segurança pública ou entidades assistenciais que atuam na prevenção e repressão ao uso ilícito e ao tráfico de drogas.

O relatório aprovado também retira a intermediação da Senad na indicação dos bens a serem colocados à disposição dos órgãos aptos a utilizá-los. O senador Humberto Costa observou que seguiu texto substitutivo apresentado pela senadora petista Ana Rita à proposta original do então senador Pedro Taques. Muitos bens apreendidos que sofrem a deterioração pelas condições climáticas poderão ser alienados (vendidos) tendo em vista preservar o valor econômico. Por exemplo, uma aeronave apreendida que fica parada passa por um processo de deterioração que, quando liberado pela Justiça, seu uso é praticamente inviável.

“Os bens apreendidos poderão ser usados pelos órgãos e pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão á produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas”, afirmou Humberto. A Senad poderá firmar acordos e convênios com os estados para facilitar a gestão dos bens apreendidos. Os recursos apurados na venda desses bens serão aplicados no fundo nacional de combate às drogas.

O texto aprovado hoje na CAE será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Confira relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), ao projeto PLS nº 277/2011

 

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