Texto de Humberto garante igualdade entre pai e mãe para registro de filhos

Texto de Humberto garante igualdade entre pai e mãe para registro de filhos

“A proposta promove a cidadania do
recém-nascido e elimina a discriminação
contra a figura da mulher”
(Crédito: Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), por unanimidade, relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) ao Projeto de lei da Câmara (PLC) 16/2013 que autoriza a mãe a registrar o nascimento de seu filho, em condições de igualdade com o pai. Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança, ficando reservada à mãe função secundária em relação a esse dever. “A proposta promove a cidadania do recém-nascido e elimina a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente”, afirmou Humberto.

O PLC 16 altera a Lei de Registros Públicos, de 1973, permitindo que pai e mãe, isoladamente ou em conjunto, possam fazer o registro da criança. Na ausência ou impedimento do pai ou da mãe, o genitor que for efetuar o registro tem prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento. Atualmente, a criança deve ser registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Ainda pela lei, cabe primeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.

Humberto destacou que, além de estabelecer condição de igualdade para o pai e a mãe do recém nascido, no que diz respeito ao registro, a modificação na legislação é essencial para assegura um direito básico da criança. A obrigação, lembrou o senador, não se limita ao pai e à mãe, pois, no impedimento destes, a linha de responsabilidade vai do parente mais próximo presente ao nascimento, passando pelos administradores do hospital, médicos e parteiras que assistiram ao parto, até ao encarregado da guarda do menor. O senador considera que o projeto aprovado estabelece essas obrigações de maneira mais clara.

Humberto também observa que a Lei dos Registros não cria uma “obrigação” no sentido jurídico do termo, pois não há sanção a ser aplicada caso os prazos de registro sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Ele assinala que, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa natural em qualquer fase da vida. Como lembra, caso não tenha sido registrada, a própria pessoa pode declarar o seu nascimento depois dos 18 anos.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo na CCJ e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

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