O objetivo de Humberto é dar mais |
A guarda de valores e objetos em cofres bancários, um serviço que gera muitas dúvidas e disputas judiciais, poderá ter uma regulamentação específica. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5), em turno suplementar, projeto de lei do Senado (PLS 627/2011) que estabelece as obrigações entre as partes.
O banco e o cliente terão de fazer um contrato de locação que especifique os valores e os objetos guardados, segundo o projeto de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Ainda de acordo com a proposta, as partes contratantes definirão um valor monetário para objetos de valor não calculável.
O objetivo de Humberto é dar mais transparência a esses depósitos, já que, a qualquer tempo, no curso de uma investigação, a Justiça poderá ter acesso às informações relativas ao conteúdo dos cofres. O controle tornará mais difícil o armazenamento de valores obtidos de forma ilícita em cofres bancários. O sigilo dos depósitos fica preservado, já que o contrato de locação previsto não será um documento público, sendo seu teor conhecido apenas pelo banco e pelo depositante.
Em caso de extravio por qualquer motivo, a instituição financeira pagará indenização ao contratante, cujas informações serão protegidas por sigilo bancário.
O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação no plenário do Senado.
Com informações da Agência Senado Federal
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