Wellington: 3 milhões de |
As dívidas de milhares de assentados da reforma agrária podem ser zeradas, se forem atendidas todas as condições previstas na Medida Provisória (MP) 636/2013, aprovada pelo Senado Federal, na noite desta quarta-feira (28). O texto que segue para a sanção presidencial teve como relator e principal negociador o senador Wellington Dias (PT-PI), que saudou o resultado da votação destacando que, agora, “cerca de 3 milhões de agricultores familiares poderão voltar à atividade”.
Encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional no final do ano passado, a MP 636 concede o perdão de dívidas relativas aos créditos originais de instalação de até R$ 10 mil, concedidos entre 1985 e 2013, a assentados da reforma agrária.
Quem deve acima desse valor e quitar a dívida, terá desconto de 80% sobre o saldo devedor. Mas o total de descontos será limitado a R$ 12 mil. No caso da renegociação, um regulamento definirá os critérios. Um bônus de mais R$ 2 mil de bônus está previsto para o pagamento em dia das parcelas de até 50%.
Segundo o governo, as dívidas dessas categorias somam R$ 2,7 bilhões, concedidos em mais de 1 milhão de operações.
Créditos de habitação
A medida também estabelece novas regras para operações contratadas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entre 1985 e 2013, nas modalidades de crédito de habitação; crédito para aquisição de material de construção; e crédito para compra de material de construção destinado a recuperar construções.
Segundo o governo, desde 1985, o crédito de instalação para o assentado financiou R$ 11 bilhões para apoiar a instalação, a produção e a infraestrutura básica, assim como a construção de moradias. Dados do Incra indicam que cerca de 75% desse valor (ou R$ 8,3 bilhões) foram aplicados nas modalidades de aquisição de materiais de construção e de materiais de construção para recuperação, totalizando 930 mil operações.
O saldo devedor será atualizado com taxa de 0,5% ao ano, com os mesmos descontos e prazos garantidos no Programa Minha Casa, Minha Vida. Assim, o assentado pagará 4% do saldo devedor, dentro de quatro anos, em parcelas limitadas a R$ 250 anuais.
Outras dívidas
Wellingotn Dias ainda mediou, junto ao governo, um acordo que permitiu a reabertura de prazos de renegociação e liquidação de dívidas rurais de outras modalidades. Dentre elas, estão as operações de crédito rural com valor original de até R$ 100 mil para empreendimentos na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O texto permite a concessão de desconto para liquidação até 31 de dezembro de 2015. Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de dezembro deste ano.
Também poderão contar com o novo prazo as dívidas oriundas de linhas de crédito dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) que tenham sido contraídas para quitar empréstimos rurais para despesas de custeio e investimento no valor de até R$ 200 mil.
A MP prevê ainda a aplicação dos benefícios dessa renegociação, disciplinada na Lei 12.844/13, aos produtores com perdas causadas pela seca em municípios nos quais o estado de calamidade pública ou de emergência tenha sido decretado e ainda não tenha sido reconhecido pelo governo federal. Para isso, o agricultor deverá comprovar a perda de pelo menos 50% da produção por meio de atestado emitido por órgão oficial de assistência técnica.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) elogiou o trabalho do senador petista. Segunda ela, Wellington Dias teve um olhar sensível para a importância dos pequenos agricultores para a produção de alimentos no País. “A agricultura familiar não produzem para exportar, mas para alimentar os brasileiros”, afiançou.
No Twitter, a senadora Ana Rita (PT-ES) também comemorou a aprovação: “mais uma vitória para agricultura familiar no Brasil”.
Catharine Rocha, com Agência Câmara
Leia mais:
Texto de Wellington sobre dívidas de assentados segue para Câmara