Nenhum trabalhador dependente de álcool poderá ser demitido por justa causa em razão de embriaguez habitual. Isso é o que estabelece o projeto (PLS 83/2012) aprovado na manhã desta quarta-feira (12/09) na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O trabalhador alcoólatra só poderá ser demitido sem a garantia dos direitos trabalhistas se recusar tratamento médico, inclusive os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto determina que o alcoolismo seja considerado, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma doença.
Defensora da matéria, a senadora Ana Rita (PT-ES) disse ser essencial que as empresas mudem a visão que têm desses trabalhadores e contribuam para que eles tenham acesso ao tratamento. Ela relatou o caso de um ex-colega de uma empresa estatal onde atuou, que era dependente de álcool mas, com o suporte da própria empresa e tratamento médico adequado, pôde retomar normalmente suas funções e garantir o sustento de sua família.
“É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença e não desvio de caráter”, ressaltou o relator do projeto de lei Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Ele reforçou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Justiça brasileira, quando acionada, reconhecem que ao trabalhador dependente de álcool não se aplica a demissão por justa causa. Rollemberg acrescentou que pelo entendimento dos juízes, essa “demissão sumária” agrava ainda mais a baixa estima do dependente.
O projeto será examinado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Ou seja, se aprovada, poderá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.
Giselle Chassot