Trabalhador não será penalizado nas paralisações do transporte público

Trabalhador não será penalizado nas paralisações do transporte público

Viana: “Quando houver paralisação, por conta de greve, dos transportes públicos nas cidades não pode haver desconto no salário dos trabalhadores”O senador Jorge Viana (PT-AC), vice-presidente da Casa, agradeceu nesta quarta-feira (08), em plenário, a aprovação de seu projeto de lei proibindo o desconto salarial do empregado quando ele se ausentar do ambiente de trabalho por causa de problemas no transporte público. O projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei  5.452/1943, e seu artigo 473.

 “Com esse projeto, estou fazendo uma pequena alteração na CLT. Quando houver paralisação, por conta de greve dos transportes públicos nas cidades, não pode haver desconto no salário dos trabalhadores, já que eles não podem chegar ao seu local de trabalho”, explicou.

De acordo com Viana, como as cidades brasileiras concentram mais de 82% da população do País e em algumas cidades a maior parte da população demora de duas a três horas do local de moradia ao trabalho, o projeto faz uma mediação para que, quando houver uma paralisação total do sistema de transporte público nas cidades, seja justificada a ausência dos trabalhadores sem que isso venha a incorrer no risco de desconto de salário.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator substituto (ad hoc) da matéria, destacou que todos os senadores presentes durante a votação elogiaram a iniciativa de Viana. “Os trabalhadores, eu vejo muito aqui em Brasília, seguidamente tem greve dos motoristas de ônibus. Então o seu projeto é, de fato, uma questão de direitos humanos. Ficam aqui os meus cumprimentos em nome da Comissão. E de todos os trabalhadores”, enfatizou.

Confira o PLS 210/2014

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